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83 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

n.º 1 determina a aceleração da progressão na carreira, em termos a regulamentar.

Artigo 13.º Modalidades de avaliação extraordinária de desempenho de docentes

1 — A avaliação extraordinária de desempenho, com base nos fundamentos referidos nas alíneas a) do n.º 1 do artigo anterior, é conduzido pela equipa arbitral, articulando com o docente o momento e as modalidades de prestação das provas, em termos a regulamentar.
2 — Caso a avaliação extraordinária prevista para os docentes que foram objecto de menção negativa reconfirme essa classificação negativa, a capacidade profissional desses docentes deve ser confirmada em termos a regulamentar.
3 — Na avaliação extraordinária prevista nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior o professor candidata-se a provas especiais, incluindo prova pública e um plano de aulas assistidas, destinado a verificar a qualidade científica e pedagógica e a verificação da excelência de desempenho, que determina a aceleração da progressão na carreira, em termos a regulamentar.

Capítulo III Auto-avaliação dos estabelecimentos escolares

Artigo 14.º Objectivos e instrumentos

1 — O processo de auto-avaliação interna dos estabelecimentos escolares visa avaliar o desempenho do estabelecimento escolar no contexto social em que se encontra inserido, e enquanto unidade estruturada pelo trabalho colectivo dos seus profissionais.
2 — Constituem instrumentos e elementos do processo de auto-avaliação das escolas ou agrupamentos escolares:

a) Relatório de enquadramento; b) Definição de objectivos e de recursos; c) Objectivos e relatórios de avaliação dos diferentes órgãos de gestão e órgãos de supervisão pedagógica e científica; d) Relatório de avaliação interna.

Artigo 15.º Relatório de enquadramento

No início do ano lectivo, as escolas ou agrupamentos de escolas, em articulação com a tutela, elaboram um relatório de enquadramento que permita caracterizar o contexto económico, social e cultural do seu estabelecimento escolar.

Artigo 16.º Definição de objectivos e recursos necessários

1 — A partir da análise do relatório de enquadramento, os diferentes órgãos, nomeadamente os departamentos curriculares, os conselhos de turma e os órgãos de supervisão pedagógica definem os seus objectivos para esse ano lectivo e para os respectivos ciclos de escolaridade.
2 — Com base nos objectivos definidos pelos diferentes organismos científico-pedagógicos, o estabelecimento escolar procede ao levantamento das condições e recursos, físicos e humanos, considerados necessários para a obtenção da meta desejável dos 100% de sucesso escolar.

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