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87 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

Ou seja, tratar-se-ia de uma opção em que a tutela dos interesses públicos em presença – correspondentes, antes de mais, à «diminuição da sinistralidade automóvel» e ao «incremento da segurança rodoviária» – supostamente justificaria uma restrição em matéria de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos (assim identificada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados).
No entanto, o que a legislação aprovada veio afinal, e de facto, a consagrar foi nada mais do que um novo sistema de identificadores de cobrança de portagens, seja nas actuais SCUT seja na actual rede portajada, que migra para este novo sistema, seja noutras surpresas que possam estar até reservadas para o futuro.
Não é, pois, uma questão de opiniões mas, sim, de factos: o Governo faltou à verdade aos portugueses, ao Parlamento e à Comissão Nacional de Protecção de Dados, de tal forma que mesmo os pressupostos do parecer da CNPD relativamente a esta matéria consideram o valor dos interesses públicos que estariam supostamente em causa. Prometia-se a diminuição da sinistralidade rodoviária, o incremento da segurança rodoviária, a identificação de veículos roubados ou destruídos – vantagens que supostamente resultariam da introdução desta medida.
Com efeito, é uma evidência que toda a propaganda serviu afinal para criar um sistema exclusivamente orientado para a cobrança electrónica de portagens — tal como se assumiu entretanto no próprio preâmbulo do decreto-lei citado. A consideração dos interesses públicos que com este processo foram colocados «em jogo» exige, assim, forçosamente, uma reponderação.
O que o Governo decidiu criar é um poderoso e imenso conglomerado de bases de dados, integrando todos os veículos nos quais seja obrigatória a utilização deste dispositivo electrónico de matrícula. E, citando um dos decretos-lei em causa, o Decreto-Lei n.º 112/2009 de 18 de Maio, «a instalação do dispositivo electrónico de matrícula é obrigatória para todos os automóveis e seus reboques, para todos os motociclos, bem como para os triciclos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas, podendo, por despacho do membro do Governo responsável pelas obras públicas e transportes, esta obrigação ser alargada às restantes categorias de veículos».
Essas bases de dados podem ser acedidas pelas forças de segurança, concessionárias e subconcessionárias de infra-estruturas rodoviárias, a nova empresa SIEV, SA, o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias e as «entidades de cobrança de portagens».
As circunstâncias e os termos em que se prevê a concretização deste sistema passam em larga medida, e em matérias fundamentais, pela aprovação de uma portaria do Governo, que por definição ficará excluída do âmbito da fiscalização política exercida pela Assembleia da República. Só por si este facto suscita as maiores reservas e preocupações quanto à transparência e controlo democrático sobre uma medida tão sensível como esta, desde logo em matéria de direitos, liberdades e garantias.
Por outro lado, foi a própria CNPD que afirmou no seu Parecer n.º 42/2008 que «esta obrigatoriedade tem de ser compatibilizada com a liberdade dos condutores, que lhes assiste enquanto aspecto da sua liberdade de circulação, de escolherem entre o pagamento da portagem através do sistema de leitura do dispositivo de matrícula por radiofrequência e a cobrança dessa taxa por outros meios já existentes no local da portagem. O sistema a implementar deve, portanto, ser semelhante ou ser até uma continuação do Sistema de Cobrança de Taxas de Portagem ―Via Verde (»)«.
Ora, o que verificamos no articulado do decreto-lei em apreço, nomeadamente no n.º 12 do artigo 9.º, é que os proprietários de veículos já hoje integrados no sistema Via Verde com os respectivos identificadores, e que não aceitem a sua transição automática para o novo sistema agora instituído «(») devem proceder à instalação de dispositivos electrónicos de matrícula, nos termos do presente artigo, cessando a possibilidade de utilização dos identificadores associados ao sistema Via Verde não convertidos em dispositivos electrónicos de matrícula, para efeitos de pagamento de portagens (»)«.
Daqui se conclui que estamos, na prática, simplesmente perante um novo sistema de identificadores para cobrança de portagens, seja nas actuais auto-estradas SCUT, seja noutras que no futuro viessem a ser decididas.
Trata-se de um processo politicamente inaceitável, com a mobilização de recursos do Estado e dos automobilistas para um negócio de milhões com as concessionárias e subconcessionárias da rede rodoviária.
Recordamos, aliás, as palavras do actual Presidente da Estradas de Portugal, SA, proferidas na anterior Legislatura na Comissão Parlamentar de Obras Públicas, confirmando que o novo modelo de financiamento

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