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88 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

daquela entidade, e da rede rodoviária nacional, implicava e previa a introdução de novas portagens no futuro (e eventualmente não só nas actuais SCUT).
Finalmente, não podemos ignorar que em diversas ocasiões, os membros do Governo responsáveis por esta tutela admitiram o propósito de, a prazo, abrir caminho à eliminação os actuais serviços de cobrança directa de portagem nas suas instalações físicas – e os correspondentes postos de trabalho – e converter todo o sistema à adopção de portagens por cobrança electrónica. Isso mesmo foi publicamente corroborado pelo responsável máximo de uma das principais empresas concessionárias.
Razão tinham, por tudo isto, os trabalhadores do sector quando suscitaram o seu testemunho de alerta e preocupação face ao sentido destas medidas, denunciando vários meses antes da sua publicação o objectivo primordial da introdução de portagens nas SCUT e a extensão do dispositivo à restante rede como um sério risco para todos os trabalhadores das várias concessionárias.
Coloca-se, assim, a questão do futuro dos trabalhadores deste sector, que têm suscitado as maiores preocupações e reservas quanto a esta medida e promovido acções de luta, alertando as populações para todos os riscos inerentes a este sistema, para os próprios trabalhadores e desde logo para os cidadãos em geral.
Exemplo particularmente importante dessa intervenção foi o recente Encontro Nacional de Trabalhadores de Auto-Estradas, realizado em Lisboa a 24 de Outubro passado, onde foram denunciados inaceitáveis atropelos aos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores deste sector. É o caso, apenas a título de exemplo, do desrespeito pelo direito constitucional à negociação e contratação colectiva, por parte da Administração da AENOR (ASCENDI) / OPERANOR — é o caso das pressões ilegais sobre os trabalhadores da Auto-Estradas do Atlântico, tendo em vista a rescisão dos seus contratos individuais de trabalho — é o caso dos processos disciplinares instaurados a trabalhadores da Brisa Assistência Rodoviária que apenas pretendem defender os seus direitos, recusando-se a prestar serviço fora da área estabelecida no seu contrato individual de trabalho — é o caso finalmente, entre vários outros, do despedimento de dezenas de trabalhadores da BRISAL, substituídos pela mais recente tecnologia de pagamento de pagamento automático de portagens.
Com esta legislação, com este sistema de identificação de veículos e de pagamento de portagens, está em causa a perspectiva futura dos trabalhadores destas empresas, mas desde logo está em causa a perspectiva de um colossal dispositivo de controlo e vigilância sobre os cidadãos. E em ambas as vertentes, a revogação dos referidos Decretos-Lei é um contributo decisivo para uma acção indispensável e urgente de defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores e das populações, que exige de forma incontornável e insubstituível a sua mobilização firme e consciente.
O Partido Comunista Português toma então esta iniciativa para que sejam revogados este sistema e esta legislação, verdadeiramente aberrantes, dos ―dispositivos electrónicos de matrícula‖. Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei revoga a constituição do «Dispositivo Electrónico de Matrícula», bem como do «Sistema de Identificação Electrónica de Veículos» no âmbito do qual aquele foi aprovado, excluindo assim a obrigatoriedade da sua instalação em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem.

Artigo 2.º Norma revogatória

São revogados os Decretos-Lei n.os 111/2009, 112/2009 e 113/2009 de 18 de Maio.

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