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99 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

membro do agregado familiar que se encontra no desemprego. Infelizmente são já muitos casos em que marido e mulher se encontram ambos em situação de desemprego.
Com a actual conjuntura não se prevê que a actual crise tenha um desfecho a breve prazo. Neste sentido, será urgente tomar medidas de protecção social para auxiliar os cidadãos que se encontram na situação preocupante de desemprego, uma vez que as medidas até aqui tomadas pelo Governo se têm revelado incapazes de conter o fenómeno da perda de postos de trabalho.
É urgente, para poder tomar medidas que efectivamente vão ao encontro da realidade de quem se encontra sob a situação de desempregado, saber os números reais de quantos são os agregados familiares em que mais do que um membro se encontra desempregado.
Esta situação é especialmente drástica nalguns sectores de actividade e nalgumas áreas geográficas.
Ainda que ao responderem ao questionário que é feito pelos técnicos de emprego no centro de emprego e formação profissional, aquando da inscrição como desempregados, os cidadãos informarem sobre o seu estado civil; ainda que estes dados sejam essenciais para a atribuição do subsídio social de desemprego, o Governo continua a ser incapaz de responder a uma pergunta simples: qual é o número de casais em que ambos os elementos do agregado familiar se encontram desempregados? O que, no limite, em muitos casos, significa que em muitos lares portugueses não há neste momento um único posto de trabalho.
Em Espanha esta realidade representa hoje cerca de 20% do número total de desempregados e aumentou para o dobro ao longo do último ano.
Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução: Nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as medidas urgentes para incluir nas bases de dados do IEFP e do MTSS o estado civil do desempregado, ou situação equiparada, de forma a que se possa saber quantos membros do mesmo agregado familiar se encontram em situação de desemprego.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Filipe Lobo d’Ávila — Isabel Gariça Neto — Altino Bessa — José Ribeiro e Castro — Raúl de Almeida — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 9/XI (1.ª) SUSPENSÃO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE E CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DOS MECANISMOS DE AVALIAÇÃO

I — O sistema de avaliação dos professores que, em concreto, o Ministério da Educação entendeu aplicar é motivo de instabilidade nas escolas. De facto, o modelo nunca foi suficientemente acordado com os parceiros sociais do sector educativo, demonstrou fragilidades e erros na sua aplicação e tem sido alvo de alterações repetidas. Este modelo tem dificultado a aplicação de um bom princípio. É por tudo isto que o sistema de avaliação dos professores deve ser alterado, devendo o Governo negociar com os representantes dos docentes uma solução inovadora e que traduz a pacificação das escolas. É precisamente esse quadro de negociações que a Assembleia da República deve balizar.
II — Para levar a cabo uma mudança nas escolas deve procurar-se o consenso dos agentes educativos que, no dia-a-dia, irão aplicar os novos dispositivos legais. É um erro não repetível tentar criar uma imagem negativa da classe docente e imputar aos professores a responsabilidade pelos deficientes resultados educativos do País. O processo de avaliação não deve ser pensado contra uma classe nem pode prejudicar o essencial do trabalho docente. Deve ser pensado para favorecer a escola, isto é, os alunos, os pais e os professores.

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