O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

radicalmente diferentes das que resultam de sucessivos governos PSD e PS, assegurando pensões dignas aos actuais reformados, pensionistas e idosos, do sector privado e público, garantindo uma política de actualização anual das pensões que assegure não só a reposição do seu poder de compra mas também a sua dignificação para lhes assegurar uma vida digna e com autonomia económica.
Avaliando as consequências da «reforma» da segurança social levada a cabo pelo anterior Governo PS, confirma-se que usou de uma postura alarmista sobre a situação financeira da segurança social para impor, como único caminho, a redução dos direitos de protecção social, designadamente em matéria de direito à reforma e a uma pensão digna para os trabalhadores do sector privado e público, e também para impor uma injusta fórmula de actualização anual das reformas e pensões que se salda por aumentos anuais manifestamente insuficientes, que aumentam as situações de vulnerabilidade económica e social e se repercutem na forte persistência da pobreza entre reformados e idosos.
É necessário interromper com o ciclo de insuficientes aumentos anuais das pensões que resultam das alterações legislativas que tiveram lugar em 2006, quando o actual Governo criou o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
A actualização anual das pensões é condicionada pelos valores da inflação (IPC), pelo crescimento do produto interno bruto (PIB) e pelo valor do indexante dos apoios sociais em cada ano, o que está a impedir, na prática, qualquer melhoria do poder de compra da grande maioria dos reformados e pensionista do sector privado e público.
A verdade é que esta lei transfere para os reformados o «ónus» da estagnação económica, porque, enquanto o crescimento económico do País for inferior a 2%, manter-se-á uma injusta penalização dos reformados, pensionistas e idosos, para quem não há melhoria do poder de compra, sobretudo dos que têm pensões mais baixas e, para os restantes, está mesmo a determinar a sua redução.
Segundo esta lei, enquanto o crescimento económico do País for inferior a 2% (sendo essa a situação actual), as pensões cujo valor seja inferior a 1,5 IAS (o que corresponde a €611,12 em 2008 e abrange mais de 90% dos reformados), são aumentadas de acordo com a taxa de inflação do ano anterior, o que significa que não há qualquer melhoria no seu poder de compra. E para as pensões de valor superior àquele montante verifica-se uma continuada redução do seu poder de compra.
E numa situação eventual de inflação muito baixa ou mesmo negativa, que não «beneficie» a totalidade dos reformados, porque a sua estrutura de despesa é diferente da utilizada no cálculo do IPC, associada à contracção do PIB, a aplicação daquela lei poderá levar a situações absurdas, qual seja de congelamento das pensões mais baixas ou mesmo de redução do valor nominal das pensões. Esta hipótese, que poderá vir a ser real, mostra também o carácter absurdo e iníquo da lei do PS e a necessidade de alterá-la.
A verdade é que a aplicação desta lei aprofunda, ainda mais, a situação de vulnerabilidade económica e social dos reformados, pensionistas e idosos com pensões baixas, realidade que se agrava num quadro de estagnação económica e de contracção do PIB que impede, na prática, um aumento real das pensões e reformas de todos.
O PCP nunca se conformou com esta injusta fórmula de actualização anual das reformas como está patente nas iniciativas legislativas que tomou na X Legislatura. Quando em 2006 o Governo de então adoptou uma estrutura de cálculo de actualização anual das pensões relacionadas com a inflação e o crescimento do PIB sabia de antemão que de acordo com o modelo de desenvolvimento económico imposto pela política de direita dificilmente se alcançaria um crescimento do PIB de 3% imposto na legislação para garantir a melhoria e valorização dos aumentos anuais da grande parte dos reformados.
O PCP considera que as medidas a tomar não podem limitar-se a alterações conjunturais e transitórias, como já «prometeu» o PS, face à perspectiva de não haver aumentos de reformas em 2010, antes impõe a definição de novas regras de actualização anual das pensões estatutárias, do Indexante de Apoios Sociais e o estabelecimento de novas percentagens relativas às pensões do regime contributivo e não contributivo.
É necessária uma clara aposta, para 2010 e para o futuro, assente em aumentos anuais de pensões que combatam as de valor mais baixo, mas simultaneamente garantam a revalorização do conjunto das reformas, valorizando o direito à reforma e a uma pensão digna dos que contribuíram para a segurança social durante uma vida de trabalho.

Páginas Relacionadas
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009 anterior, tendo em conta a idade do
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009 para todos. A avaliação das escolas
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009 Artigo 3.º Constituição de uma unida
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009 Artigo 6.º Repristinação Até à
Pág.Página 40