O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 36/XI (1.ª) SUSPENSÃO DO MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE

Exposição de motivos

O processo de avaliação de desempenho do pessoal docente (ADD) tem revelado várias incoerências, do próprio modelo e dos procedimentos que lhe estão subjacentes, apontados pelo CDS-PP em devido tempo nesta Assembleia da República. Por esta razão já indicamos caminhos alternativos através de um Projecto de Resolução e de um Projecto de Lei, apresentados na anterior sessão legislativa.
O novo Estatuto da Carreira Docente, entre outros problemas, criou uma injusta divisão entre Professor e Professor Titular. Faz parte da solução a encontrar rectificar uma divisão que é artificial e está na origem de conflitos desnecessários.
O Ministério da Educação implementou nas escolas um sistema de avaliação de professores que gerou instabilidade nas escolas, por força de um modelo nunca suficientemente acordado com os parceiros sociais do sector educativo. Por tudo isto o sistema de avaliação dos professores, deve ser alterado, devendo o Governo negociar com os representantes dos docentes uma solução inovadora e que traduza a pacificação das escolas.
É apanágio desde sempre do CDS-PP, defender uma cultura de avaliação. Sempre defendemos, como política global uma avaliação integral, compreendendo a avaliação de políticas educativas, de currículos, de programas, de manuais, de escolas, de professores e de alunos. Assim não concordamos com um modelo de avaliação que revelou conter uma exagerada carga burocrática, assente numa componente ‖organizacional‖ mais relevante do que a componente científica e pedagógica. Por essa razão, para o CDS-PP, faz sentido que para os professores se defenda um modelo de Avaliação de Desempenho Docente (ADD) que promova a motivação o desenvolvimento profissional dos docentes no quadro de um sistema de rigor que reconheça o mérito e a excelência, suportado por um plano nacional de formação de professores. Deve procurar-se o consenso dos agentes educativos para levar a cabo uma mudança nas escolas, em matéria de avaliação de professores. O processo de avaliação não deve ser pensado para favorecer a escola.
A aposta deve ser encontrar uma solução construtiva, pela positiva, que ultrapasse o actual conflito. É por essa razão que o processo negocial já iniciado pelo Governo deve alcançar esse modelo inovador e consensual, que ofereça estabilidade, eficácia e equidade à avaliação de professores. Pelo exposto, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º (Suspensão de vigência)

1 — É suspensa a vigência dos artigos 40.º a 49.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Janeiro, e 270/2009, de 30 de Setembro.
2 — É igualmente suspensa a vigência dos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, e 14/2009, de 21 de Agosto.

Páginas Relacionadas
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009 Artigo 2.º (Entrada em vigor)
Pág.Página 14