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3 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009

Artigo 1.º

São aditados ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, os seguintes artigos:

«Artigo 29.º-A Majoração do subsídio de desemprego

1 — Excepcionalmente, ao longo do ano de 2009 e 2010, o limite do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, será majorado em 20% quando: a) no mesmo agregado familiar ambos os cônjuges, ou pessoas que vivam em união de facto, sejam beneficiários da prestação de subsídio de desemprego.
b) os beneficiários da prestação de subsídio de desemprego tenham filhos portadores de deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, a cargo, desde que o agregado familiar não aufira outros rendimentos de trabalho.

Artigo 37.º-A Majoração Temporal do Subsídio de Desemprego

Excepcionalmente, ao longo do ano de 2009 e 2010, o período de concessão de prestações de desemprego estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, será majorado em 20%.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Altino Bessa — José Ribeiro e Castro — Raúl de Almeida — Pedro Brandão Rodrigues ———

PROJECTO DE LEI N.º 30/XI (1.ª) ALTERA A LEI DA NACIONALIDADE, ESTENDENDO A NACIONALIDADE PORTUGUESA ORIGINÁRIA AOS NETOS DE PORTUGUESES NASCIDOS NO ESTRANGEIRO

Exposição de motivos

Apesar de Portugal ser hoje um país de acolhimento a imigrantes, a verdade é que não deixa de ser, também e continuamente, um país de muitos milhares de emigrantes.
Aliás, cumpre que se diga que tal fenómeno migratório se tem acentuado nos últimos anos, assistindo-se a novas vagas de emigrantes portugueses que se têm visto obrigados a demandar outras paragens para o seu ganha-pão.
Ora, a realidade dos emigrantes exige que ponderemos a sua situação face à actual Lei da Nacionalidade, encarando a possibilidade de se estender a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro.
Esta foi, de resto, uma preocupação que o PSD assumiu na última revisão da Lei da Nacionalidade, operada em 2006, ao propor que fossem portugueses de origem os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa até ao 2.º grau na linha recta e que não tenham

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