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4 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009

perdido essa nacionalidade, se declararem querer ser portugueses ou inscreverem o nascimento no registo civil português — cfr. artigo 1.º do projecto de lei n.º 170/X.
Com esta proposta de alteração o PSD pretendia obviar à situação de que inúmeros cidadãos netos de portugueses se viam privados de aceder à nacionalidade portuguesa originária pelo simples facto de os seus progenitores directos nunca terem declarado querer ser portugueses. Considerou-se que a inércia dos pais não deveria impedir os respectivos filhos (netos de portugueses) de serem portugueses de origem.
Esta proposta não foi, contudo, então acolhida, muito embora se verificasse, por impulso do PSD, um avanço significativo nesta matéria.
Com efeito, a Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, veio facilitar substancialmente a aquisição da nacionalidade portuguesa por parte dos netos dos portugueses cujos pais não hajam declarado querer ser portugueses — esta lei, apesar de não lhes atribuir nacionalidade originária como era inicialmente proposto pelo PSD, veio estabelecer que, uma vez preenchidos os requisitos da maioridade ou emancipação, do conhecimento suficiente da língua portuguesa e da não condenação, por sentença transitada em julgado, por crime punível com prisão igual ou superior a três anos, o Governo está obrigado a conceder-lhes a nacionalidade portuguesa, por naturalização — cfr. artigo 6.º, n.º 4, da Lei da Nacionalidade.
A nova Lei da Nacionalidade foi, assim, sensível à questão dos netos dos portugueses, facultando-lhes um acesso expedito à nacionalidade portuguesa por naturalização, mas sem dúvida que ficou aquém do era inicialmente proposto pelo PSD, que pretendia atribuir-lhes nacionalidade portuguesa originária.
Inúmeros netos de portugueses, com inequívocas ligações à comunidade portuguesa, com laços sanguíneos indubitavelmente portugueses, continuam, por isso, ainda hoje privados de aceder à nacionalidade portuguesa originária só porque os pais não solicitaram a atribuição da nacionalidade portuguesa.
Em muitas situações trata-se de casos que implicam cidadãos com enorme capacidade de intervenção e visibilidade nos países de acolhimento e que se assumem como excelentes apoios para defesa dos nossos interesses no exterior, tendo em conta as suas ligações e a relação que possuem com Portugal, sentindo-se profundamente frustrados pelo quadro legal existente no nosso País.
Para obstar a esta situação, a presente iniciativa retoma a proposta de estender a atribuição da nacionalidade originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro

O artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei n.º 24/94, de 19 de Agosto, pelo DecretoLei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de Agosto, pela Lei Orgânica n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, e pela Lei Orgânica n.º 22006, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º (…) 1 — São portugueses de origem:

a) ..................................................................................................................................................................... ; b) ..................................................................................................................................................................... ; c) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa até ao 2.º grau na linha recta e que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses ou inscreverem o nascimento no registo civil português; d) ..................................................................................................................................................................... ;