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45 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009

Nos últimos anos, com os Governos PSD/CDS-PP e PS, verificou-se um brutal aumento dos montantes das taxas moderadoras e um enorme alargamento do número de actos taxados. Este processo teve o seu último acto com a criação pelo Ministro Correia de Campos e pelo Governo PS de duas novas taxas, sobre o internamento e a cirurgia de ambulatório.
O mesmo ministro, já depois de deixar de o ser, clarificou qual tinha sido a intenção do Governo ao criar estas taxas escrevendo: «Porém, a razão mais importante para o alargamento das taxas moderadoras ao internamento e à cirurgia do ambulatório não foi nem o objectivo moderador nem o objectivo financiador mas, sim, uma preparação da opinião pública para a eventualidade de todo o sistema de financiamento ter de ser alterado».
O PCP sempre se opôs à existência de quaisquer taxas moderadoras. Elas são injustas porque penalizam aqueles que estão doentes e precisam de cuidados de saúde e também porque pesam mais a quem tem maiores dificuldades económicas. E são inúteis para o fim que anunciam, uma vez que não têm qualquer efeito na moderação do recurso não justificado aos serviços de saúde, que será aliás uma realidade residual.
Em várias legislaturas — e também na legislatura anterior com o projecto de lei n.º 560/X — o PCP propôs a revogação destas injustas taxas para todos os actos, posição e objectivo que continuamos a defender.
A XI legislatura e a nova conjuntura política decorrente das eleições legislativas abre perspectivas diferentes em relação a esta como a outras questões. Daí que se justifique retomar o tema das taxas moderadoras.
Na legislatura anterior as novas taxas para o internamento e a cirurgia do ambulatório foram criticadas por todas as bancadas da oposição e também na bancada do PS, como se pode verificar pelas respectivas declarações de voto. Ao contrário do PCP que apresentou um projecto de eliminação de todas as taxas moderadoras, as restantes bancadas da oposição propuseram apenas a eliminação das duas taxas moderadoras referidas. Boa parte da fundamentação destes projectos assentou na ideia de que nestes actos de saúde, o utente não tem qualquer poder de decisão, que cabe aos profissionais de saúde.
Tendo em conta este raciocínio e sem abdicar do objectivo de eliminar totalmente as taxas moderadoras, o PCP propõe agora que se aplique o mesmo critério, não só ao internamento e às cirurgias de ambulatório, mas a todos os actos que o utente não pode decidir por si. Isso acontece com os exames de diagnóstico, com os tratamentos e outros actos em que está previsto o pagamento de uma taxa.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao decreto-lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º Taxas moderadoras

1 — O acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde implica o pagamento de taxas moderadoras nos casos que resultem directamente de um acto de vontade do utente, sem avaliação técnica e decisão prévia de um profissional de saúde.
2 — .................................................................................................................................................................
3 — .................................................................................................................................................................

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