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47 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009

impõe. Mas ao criar este regime dos PIN e PIN+ está a criar um sistema de privilégios acessível só a alguns, o que até cria condições de concorrência desleal no investimento.
As debilidades na administração pública são a justificação para a criação deste regime. Na exposição de motivos de ambos os regimes são referidos os elevados «custos de contexto» para as empresas, devido ao facto de se verificar «no plano da acção pública, um défice claro na tramitação administrativa dos processos, na adequação dos mecanismos regulamentares e nas normas processuais de aplicação dos sistemas de incentivo». Já Basílio Horta, no dia 17 de Março de 2009, referiu que todos os projectos de investimento poderiam ser considerados estruturantes para a economia portuguesa, «mas temos de viver com o país que temos, com a burocracia que temos», o que justifica a criação deste regime de excepção. Do nosso ponto de vista, a correcção das debilidades da administração pública devem ser para todos por uma questão de elementar justiça.
Existe também um problema de legitimidade política. O Governo responsável por este regime de excepção criou uma comissão para reconhecer os projectos que são de interesse nacional, cujos membros são politicamente imputáveis. As suas decisões estão totalmente subtraídas ao escrutínio público, nem a tramitação do processo é pública, como não é pública a fundamentação da decisão. Ou seja, falta legitimidade política para esta entidade actuar sobre o que é supostamente do interesse nacional. Além disso, nenhum dos seus membros está sujeito às incompatibilidades que se aplicam aos governantes, que estão impedidos de exercer actividade privada durante um período de tempo nas áreas que tutelaram, o que torna todos os procedimentos pouco transparentes.
Mas a questão central sobre a legitimidade deste regime é outra. Sob a classificação de PIN e PIN+ tornase possível dar legalidade a tudo aquilo que a legislação destinada a salvaguardar os recursos naturais, a qualidade do ambiente e os vários instrumentos de planeamento e gestão territorial proíbem.

Os PIN legitimam os atropelos ao ambiente e território Este é um problema que se coloca logo à partida na classificação dos projectos como de Interesse Nacional: estes apenas têm de ter susceptibilidade «de adequada sustentabilidade ambiental e territorial», ou seja, não têm de garantir essa sustentabilidade. Mas o problema é mais sério. Na audição ao presidente da AICEP, este afirmou que, até ao dia 12 de Março de 2009, eram 83 os projectos classificados como PIN: 30 concluídos e em execução e 53 ainda em análise. Deste total, 30 dos PIN situavam-se em áreas naturais classificadas, seja Rede Natura 2000, Reserva Ecológica Nacional (REN), Reserva Agrícola Nacional (RAN), entre outras.
Aqui estão projectos como a Plataforma Logística de Castanheira do Ribatejo, situada em pleno leito de cheia e em terrenos de RAN; a fábrica do IKEA em Paços de Ferreira, situada numa área florestal e da REN apesar de existir um parque industrial próximo com óptimos acessos e espaço livre; os megaempreendimentos turísticos da Herdade do Pinheirinho, Costa Terra e Herdade da Comporta, todos situados no Sítio ComportaGalé da Rede Natura 2000, ocupando uma área total de 1.200 hectares com mais de 16.000 camas, incluindo 6 campos de golfe, 21 aldeamentos turísticos, 660 moradias e 21 hotéis (todos os EIA revelaram impactes significativos sobre habitats prioritários); o mega projecto do Tróia Resort, com mais de 2000 camas, ocupando zonas do domínio público hídrico, incluindo dunas secundárias, e afectando significativamente a zona de alimentação de roazes (como foi reconhecido pela comissão da AIA ao dar o seu parecer negativo devido aos «impactos negativos potencialmente muito significativos e não minimizáveis na população de roazes»); vários dos empreendimentos turísticos no Algarve, que vão totalizar vários milhares de camas, situam-se junto ao Parque Natural da Ria Formosa, afectam zonas de REN e RAN e manchas florestais importantes para a região.
Estes são alguns dos projectos PIN que afectam áreas classificadas para protecção, cuja legislação não permite a construção de edifícios e infra-estruturas, muito menos com a dimensão e impacte que têm ao nível do ambiente e território. No entanto, com a classificação de PIN estes projectos conseguiram ultrapassar estes obstáculos, mobilizando várias entidades da administração pública para viabilizar estas obras num curto período de tempo. O contencioso que a Comissão Europeia instaurou a Portugal por ter detectado deficiências graves nas avaliações de impacto ambiental dos empreendimentos turísticos da Herdade do Pinheirinho,

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