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51 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009

Na passada Legislatura, o CDS-PP apresentou ao Parlamento um Projecto de Lei que visava a isenção total de taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório e que foi rejeitado pela maioria do Partido Socialista.
Para corroborar essa rejeição, a Senhora Ministra da Saúde alegou que «há um carácter educativo e pedagógico e que todos os cidadãos têm de ter consciência de que a saúde é cara e que todos contribuímos para ela». Posição, aliás, reiterada pelo Partido Socialista que, aquando da discussão na generalidade, no passado mês de Fevereiro, afirmou que «as taxas moderadoras são um importante meio para disciplinar e orientar a procura de um bem que, pela sua essencialidade, tem de ser objecto do melhor ajustamento das necessidades à oferta dos cuidados necessários». Mais ainda, afirmou que «um Serviço Nacional de Saúde como o entendemos não se compadece com medidas cirúrgicas e eleitoralistas como as ora propostas; necessita, em vez disso, de medidas sustentadas e sustentáveis de reorganização, como as que este Governo tem vindo a pôr em prática».
Em sentido contrário, pronunciou-se recentemente à comunicação social o ex-Ministro da Saúde, António Correia de Campos, afirmando que «terminado o ciclo político, não vejo razão para manter as taxas moderadoras. Eu próprio o faria se estivesse no Governo». Afirma, ainda, o ex-Ministro que «o alargamento das taxas moderadoras à cirurgia e ao internamento foi realizado numa altura em que não havia certezas sobre a sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde. Posteriormente, viu-se que as receitas cobradas eram insignificantes, embora tivessem o efeito de disciplinar as cobranças e os serviços hospitalares e valorizar a sua acção (…) ».
Ora, como ao contrário do que foi afirmado pelo PS há menos de um ano, o CDS-PP não apresentou a sua iniciativa com o intuito de ser uma «medida cirúrgica e eleitoralista», mas sim porque, por todos os motivos acima referidos, acreditamos ser primordial promover a cirurgia de ambulatório em Portugal.
Acreditamos, ainda, que as taxas moderadoras para internamento, introduzidas com o Orçamento do Estado 2007 são desprovidas de utilidade uma vez que, por um lado, o internamento decorre de uma decisão clínica e não de uma vontade susceptível de ser «moderada». Por outro lado, como afirmou recentemente António Correia de Campos, estas taxas vieram a revelar-se «insignificantes» em termos de receitas arrecadadas.
Face ao exposto e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É revogado o artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

Artigo 2.º

É revogado o artigo 160.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Artigo 3.º

A presente Lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.

Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Michael Seufert — Cecília Meireles — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues.

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