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54 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009

Tal situação de agravamento não ficou por aqui e tudo piorou com a Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, da responsabilidade do anterior Governo PS, que estabelece mecanismos de convergência — no retrocesso — do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.
Estas condições e aquele cálculo constantes da Lei n.º 60/2005, republicada em 2008, e tendo em conta as alterações que sofreu, saem agravados, e muito, para os trabalhadores da Administração Pública, nos seguintes aspectos essenciais:

— A idade da aposentação, estabelecida no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto, «é progressivamente aumentada até atingir 65 anos em 2015» e, a partir desse ano, «podem aposentar-se os subscritores que contem, pelo menos, 65 anos de idade e o prazo de garantia em vigor no regime geral da segurança social». É um processo de faseamento ao ritmo de seis meses ao ano, cujo ciclo se completará em 2015, nos termos do Anexo I da lei;

(a partir de 1 de Janeiro de 2015, só poderá atingir a aposentação quem tiver 65 anos de idade, sendo que o tempo de 36 anos de serviço só se manterá até 31 de Dezembro de 2014. A partir daquela data de 1 de Janeiro de 2015 apenas se poderão aposentar os subscritores que contem, pelos menos, com 65 anos de idade e com o prazo de garantia em vigor no regime geral de segurança social, que actualmente é de 15 anos.
A razão de ser desta norma reside no facto de, a partir de então, haver convergência plena com o regime geral da segurança social)

— O cálculo da pensão de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, inscritos até 31 de Agosto de 1993, é modificado, e para pior, relativamente ao cálculo então em vigor. Tal significa, em direitas contas, que a chamada «pensão por inteiro» ou «pensão completa», que os trabalhadores almejavam obter até à saída da Lei n.º 1/2004 e, em definitivo, erradicada com essa lei do regime da aposentação, foi de novo penalizada.

Assim, os sucessivos governos do PS ou do PSD, com ou sem o CDS-PP, foram ao longo dos últimos anos introduzindo alterações no sistema de aposentação que prejudicaram, como se vem de descrever, os trabalhadores da Administração Pública e aqueles que passam à condição de aposentados.
Foi, porém, o Governo PS da anterior legislatura desferiu o mais rude golpe nos direitos destes trabalhadores, obrigando-os a trabalhar mais anos para receber menos na aposentação.
Na verdade, além de aumentar a idade legal de reforma, penalizou ainda mais quem pede a aposentação antecipadamente com o aumento das penalizações e introduziu novas fórmulas de cálculo e o factor de sustentabilidade que é, na realidade, um factor de redução de todas as pensões, quer do sector público quer do sector privado.
O objectivo do PS, na anterior legislatura, foi claro: colocar trabalhadores do sector privado contra os trabalhadores do sector público para no fundo atacar os direitos e interesses de todos os trabalhadores.
Quer nas alterações ao regime de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública quer na Lei de Bases da Segurança Social que determina as condições de reforma dos trabalhadores do sector privado, o Governo aumentou a idade real da reforma de todos os trabalhadores e diminuiu o montante que recebem.
De ataque em ataque o Governo PS, na anterior legislatura, e em menos de dois anos, aumentou idade da reforma de 60 para os 65 anos para agora terem que trabalhar para além dos 65 anos de idade para terem a reforma completa.
Isto é, à conta da ideia de uma suposta convergência dos regimes e da suposta sustentabilidade financeira do sistema, o anterior governo foi aumentando a idade da reforma de todos os trabalhadores.
Assim por muito que fale de convergência das pensões, de equidade, de justiça a verdade é que o objectivo inicial do anterior governo era o de aumentar a idade real de reforma de todos os portugueses e diminuir o montante das suas pensões.
Impõe-se, por isso, inverter esta continuada retirada de direitos. Assim como introduzir a revalorização das remunerações dos trabalhadores que abandonaram a Administração Pública e agora se vão reformar — nos mesmos moldes em que acontece no regime geral da segurança social — e os mecanismos que não permitam

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