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57 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009

2 — O disposto no número anterior produz efeitos a 1 de Janeiro de 2008.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 2009 Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Rita Rato — Francisco Lopes — João Oliveira — Paula Santos — Agostinho Lopes — António Filipe — José Soeiro — Honório Novo — Bruno Dias.

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PROJECTO DE LEI N.º 57/XI (1.ª) SUSPENDE O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SIADAP 3)

O SIADAP, aprovado pela maioria PS na X Legislatura, visando uma aparente «diferenciação de desempenho», não conduz à melhoria dos serviços, antes provoca o mal-estar, ambiente de suspeição «perseguição» entre trabalhadores e, embora pretenda o PS fazer crer que é um diploma de transparência e equidade, este está eivado de normas que o tornam permissivo e dependente das arbitrariedades dos dirigentes.
O SIADAP tem, desde a sua primeira versão, um objectivo economicista posto em prática através do sistema de quotas por ele introduzido e apenas serve para impedir a justa progressão dos trabalhadores, conduzindo a que mais de 75% dos trabalhadores que ingressem agora na Administração Pública apenas têm a possibilidade de atingir o primeiro terço dos níveis de vencimento propostos, mantendo o absurdo sistema de quotas para as classificações mais elevadas, com o objectivo de limitar a progressão na carreira dos trabalhadores.
Na verdade, a progressão na carreira, já fortemente condicionada no diploma dos vínculos, carreiras e remunerações, depende da obtenção de dez pontos na avaliação. Ao limitar a classificação mais elevada a 5% dos trabalhadores, mesmo que haja mais trabalhadores a merecerem classificação, esta opção é arredada, pois a grande maioria dos trabalhadores vêem gorada a da legítima pretensão de progredir na carreira, contribuindo o sistema para a criação de injustiças inaceitáveis na Administração Pública.
E é curiosa a posição do PS quanto às quotas. Na oposição dizia-se contra o sistema de quotas, agora é um acérrimo defensor desse mesmo sistema. É bom lembrar que, em Janeiro de 2004, o PS perguntava e dizia: «Como vai ser concretizado o efectivo reconhecimento do mérito dos trabalhadores da Administração Pública, com a imposição de quotas que inibem e impossibilitam avaliações autênticas?» «Como acreditar que se pretende implementar um modelo de excelência na função pública se essa excelência não pode ser superior a 25%?» «Não aceitamos um sistema como o que acaba de ser aprovado, que impõe quotas com o único objectivo de condicionar a promoção e a progressão das carreiras dos trabalhadores (»).» Efectivamente, o sistema de quotas não permite uma verdadeira avaliação porque impõe artificialmente um limite à avaliação e apenas visa condicionar a promoção e progressão na carreira.
Este Sistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública do anterior Governo PS não surgiu para, de uma forma construtiva, melhorar os serviços e a qualificação dos trabalhadores. O seu verdadeiro objectivo, inserido num conjunto de acções que visam a implementação da política neo-liberal do PS, é, através da avaliação, fundamentar encerramentos de serviços, impedir a progressão na carreira, fundamentar o envio dos trabalhadores para a mobilidade especial e facilitar os despedimentos.
Aliás, o programa do novo Governo PS é claro no seu intento de despedimento dos trabalhadores da Administração Pública. Incluindo-os no capítulo da «despesa pública», o Governo PS afirma, taxativamente,

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