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68 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009

Assembleia da República, 18 de Novembro de 2009 Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Rita Rato — Francisco Lopes — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Agostinho Lopes — José Soeiro — Honório Novo — Bruno Dias.

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PROJECTO DE LEI N.º 60/XI (1.ª) ALTERA O SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO CONTÍNUA DOS MOTORISTAS, REFORÇANDO A PROTECÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Exposição de motivos

Com o Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, o Governo fixou o regime aplicável à qualificação inicial e à formação contínua dos condutores de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, alterada pela Directiva 2004/66/CE, do Conselho, de 26 de Abril, e pela Directiva 2006/103/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, relativamente à mesma matéria.
Num processo que, no seu início, arredou os trabalhadores e as suas organizações representativas da discussão desta matéria decisiva para o exercício da profissão e da actividade dos motoristas de mercadorias e de passageiros, o anterior Governo PS, aquando da discussão da lei de autorização (Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro), avançou para a definição das bases deste regime sem ouvir e negociar com as organizações de trabalhadores do sector, situação para a qual o PCP alertou e denunciou no devido tempo.
Não obstante, a anterior maioria parlamentar do PS decidiu avançar sem a audição necessária e, após a discussão pública do decreto-lei que o PCP agora se propõe alterar, o anterior Governo PS, logo no preâmbulo do referido diploma, apresenta o objectivo do diploma: «Em termos globais, este novo sistema de qualificação visa melhorar as condições de segurança numa dupla perspectiva, incidindo quer sobre a segurança rodoviária quer sobre a segurança dos próprios motoristas.» Trata-se de um objectivo que certamente merecerá o apoio de todos.
No entanto, a concretização deste nobre objectivo é realizada, nos termos do citado decreto-lei, pela definição de um conjunto de regras e princípios que passam imediata e exclusivamente para os motoristas a responsabilidade total pelo cumprimento das novas exigências para o exercício da profissão.
Na opinião do PCP há três princípios fundamentais que têm de ser assegurados pela legislação relativamente a esta matéria: (1) a responsabilidade das entidades patronais pela formação dos seus próprios trabalhadores, garantindo que esta se realize inserida no horário de trabalho do motorista e sem custos acrescidos para os mesmos; (2) a defesa dos postos de trabalho destes trabalhadores face às novas exigências de formação, prevendo mecanismos claros que co-responsabilizem a entidade patronal e o Estado pelo sucesso na formação; (3) a não transformação das novas exigências de formação em acrescidas formas de tributação indirecta destes trabalhadores, garantindo a emissão gratuita de toda a nova documentação exigida.
Estes três princípios fundamentais não estão salvaguardados no decreto-lei em causa. Estamos perante um diploma que suscita legítimas preocupações no seio dos trabalhadores, designadamente dos motoristas de veículos pesados de passageiros e mercadorias.» Importa, assim, que a Assembleia da República proceda à alteração deste decreto-lei, permitindo assim a tomada de medidas que garantam a aplicação dos princípios já referidos. O objectivo fundamental desta iniciativa do PCP é assim o de garantir que o motorista não seja penalizado, no seu salário, nos seus direitos, no seu tempo de trabalho.
Com o presente projecto de lei propomos, designadamente:

— A isenção de taxas e emolumentos na emissão dos documentos de certificação (certificado de aptidão para motorista e carta de qualificação de motorista), os quais, sendo condição obrigatória para a prática da profissão, não podem significar que o motorista tenha de pagar para trabalhar;

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