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13 | II Série A - Número: 008 | 25 de Novembro de 2009

R EAFECTAÇÃO DOS L IMITES DE E NDIVIDAMENTO DO E STADO EM 2009

A crise financeira e económica internacional impôs, no início do ano e em coordenação com os nossos parceiros europeus, o lançamento de um estímulo orçamental tendo em vista evitar uma quebra acentuada da procura agregada da economia, bem como apoiar as empresas, o emprego e as famílias mais afectadas. Este esforço orçamental obrigou a um aumento da despesa e do défice previstos para 2009, reflectidos na proposta de alteração orçamental submetida à Assembleia da República no passado mês de Janeiro. Porém, a crise financeira e económica internacional tem tido ao longo do ano consequências orçamentais mais acentuadas do que as inicialmente previstas, tornando inevitável uma forte queda da receita fiscal e contributiva, cuja extensão só agora pode ser rigorosamente estimada.
Os recentes sinais de recuperação da actividade económica, resultantes das acções concertadas pelos diversos Estados e, em particular para o caso português, das medidas tomadas pelo Governo para garantir a estabilidade do sistema financeiro e apoiar a economia e as famílias, contribuem para uma progressiva melhoria das receitas fiscais, não permitindo, no entanto, corrigir a queda de receitas (líquidas de reembolsos) registada com especial incidência no primeiro semestre do ano. A receita fiscal em 2009 reflecte, de forma acentuada, a evolução das principais variáveis macroeconómicas, registando uma quebra agora estimada em 13,2% relativamente ao valor cobrado no ano anterior, ficando 4,5 mil milhões de euros abaixo do previsto no relatório que, em Janeiro de 2009, acompanhou a Proposta de Lei da Iniciativa para o Investimento e o Emprego (Lei n.º 10/2009, de 10 de Março). A evolução dos impostos indirectos, e em particular do IVA, resultante da contracção da procura interna e dos preços, explica cerca de 70% desta diferença.
Como referido, o Governo Português adoptou várias medidas para combater os efeitos da crise, promovendo o crescimento económico e o emprego, apoiando o investimento, reforçando a solidez das instituições de crédito e promovendo as condições de liquidez nos mercados financeiros. Em particular, e no seguimento do Conselho ECOFIN de Outubro de 2008, o Governo Português aprovou a Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira, visando garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e, dessa forma, assegurar a regularidade do financiamento às famílias e às empresas. Já no âmbito das decisões tomadas no Conselho Europeu de Dezembro de 2008, o Governo Português lançou a Iniciativa para o Investimento e o Emprego. Apesar do impacto positivo das referidas medidas e de uma evolução mais favorável dos mercados financeiros, a diminuição da receita fiscal torna necessário efectuar alguns ajustamentos, nomeadamente ao nível da redistribuição dos limites do endividamento previstos para fazer face às necessidades decorrentes da execução do Orçamento do Estado e da reafectação de algumas rubricas da despesa. Estes ajustamentos não implicam, no entanto, alterações ao limite máximo autorizado quer de endividamento quer de despesa. A evolução relativamente favorável da situação do sector financeiro reflectiu-se numa diminuição da necessidade de apoio directo efectivo do Estado a este sector, tornando possível agora reafectar parte do limite de 20 mil milhões de euros de endividamento público inicialmente disponível para estes apoios a favor do financiamento do défice adicional associado à quebra acentuada da receita fiscal – e mantendo, simultaneamente e de forma prudente, a disponibilidade dos referidos apoios face à incerteza ainda elevada. Como a despesa do Estado se manteve dentro dos limites inicialmente fixados, a referida reafectação é agora efectuada sem alteração do montante global de financiamento do Estado previsto na Lei n.º 10/2009, de 10 de Março.

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