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18 | II Série A - Número: 008 | 25 de Novembro de 2009

A melhoria das condições verificadas nos mercados financeiros reflectiu-se igualmente na emissão significativa de papel comercial e, em particular, de obrigações por parte de algumas sociedades não financeiras, cujo diferencial de rendibilidade face a títulos de dívida pública de maturidade comparável diminuiu consideravelmente ao longo de 2009. No que diz respeito às obrigações do Tesouro português, verificou-se, também, uma diminuição acentuada da sua taxa de rentabilidade face à dívida pública alemã, atingindo em Abril e Outubro os valores mais baixos na área do Euro. Comportamento igualmente favorável da dívida portuguesa tem vindo a registar-se no mercado de credit default swaps.

Gráfico I.5 – Títulos de Dívida Pública – CDS (5 anos) 0
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Grécia
Itália
Espanha
Portugal
Alemanha
Áustria Fonte: Bloomberg.
A evolução relativamente favorável da situação do sector financeiro em Portugal reflecte-se na diminuição da necessidade de apoio directo efectivo do Estado a este sector. De facto, desde Abril de 2009 que não é concedida qualquer garantia do Estado ao abrigo da Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira, estando o montante total de garantias concedidas bastante abaixo do plafond constituído para o efeito: 4950 milhões de euros, ou seja, cerca de 25% do referido plafond. Adicionalmente, não foi realizada, até à data, qualquer operação de capitalização de instituições de crédito privadas em Portugal ao abrigo da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, tendo os bancos nacionais conseguido reforçar os seus fundos próprios sem o auxílio do Estado, mantendo, tal como referido anteriormente, taxas de crescimento positivas do crédito concedido aos particulares e sociedades não financeiras.
Neste contexto, torna-se agora possível – mantendo de forma prudente a disponibilidade dos apoios ao sector financeiro face à incerteza ainda elevada – reafectar parte do limite de 20 mil milhões de euros de endividamento público, inicialmente disponível para estes apoios, a favor do financiamento do défice adicional provocado pela quebra acentuada da receita fiscal. Como se manteve, entretanto, a despesa do Estado dentro dos limites inicialmente fixados, a referida reafectação é agora efectuada sem alteração do montante global de financiamento do Estado previsto na Lei n.º 10/2009, de 10 de Março.

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