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19 | II Série A - Número: 009 | 26 de Novembro de 2009

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Rita Rato — Agostinho Lopes — Paula Santos — Jorge Machado — José Soeiro — Francisco Lopes — António Filipe.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 15/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A MONITORIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO FACTOR DE SUSTENTABILIDADE NA DETERMINAÇÃO DO MONTANTE DAS PENSÕES, DE MODO A PREVENIR A OCORRÊNCIA DE CONSEQUÊNCIAS SOCIALMENTE INJUSTAS PARA OS PENSIONISTAS

Exposição de motivos

A sustentabilidade do sistema público de segurança social é um imperativo inquestionável.
A crescente longevidade dos portugueses é um dos principais factores que põem em cheque a sustentabilidade daquele sistema, em geral, e do sistema de pensões que ele comporta, em particular.
Esta preocupação, inerente à generalidade dos sistemas públicos de segurança social europeus, tem tido respostas que variam de país para país.
Em Portugal, através da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, intentou-se dar uma resposta a estes desafios, nomeadamente através da criação do factor de sustentabilidade.
Consagrado no artigo 64.º daquela Lei de Bases da Segurança Social, o factor de sustentabilidade traduzse numa relação entre o valor da pensão e a evolução da esperança média de vida.
Trata-se de uma relação inovadora e pioneira no regime jurídico do sistema público de segurança social em Portugal e na Europa, que, por ser ainda muito recente, exige aturados estudos técnicos, muita ponderação e gradualismo na sua aplicação, a fim de se evitar a ocorrência de consequências excessivamente penalizadoras ou mesmo profundamente iníquas.
O risco referido existe se considerarmos que, se o factor de sustentabilidade se traduziu, em 2008, numa redução das pensões em 0,56%, já em 2009 as pensões serão reduzidas em 1,32%, mais do dobro em apenas um ano.
Importa ter presente que a primeira vocação de um sistema de segurança social é a de promover a distribuição justa e equitativa dos recursos, promovendo a coesão e a solidariedade social e obstando às situações de pobreza e de precariedade social.
Torna-se, por isso, urgente reanalisar os impactos do factor de sustentabilidade, não para o revogar, mas para monitorizar os seus valores, a sua aplicação e os seus efeitos, prevenindo injustiças e iniquidades, cuja possível ocorrência não pode actualmente ser ignorada.
Este acompanhamento é particularmente instante, quando a realidade poderá estar a contrariar as previsões que o Governo apresentou no «Relatório sobre a Sustentabilidade da Segurança Social», anexo à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007, onde, através do Quadro A3.2, era referido que o factor de sustentabilidade só se traduziria em redução da despesa com pensões a partir de 2015 e, nesse ano, a redução seria de 0,1% do PIB.
Neste contexto, é, pois, necessário proceder-se a um trabalho sério, meticuloso e transparente de acompanhamento das consequências da aplicação do factor de sustentabilidade, tanto mais que a crise na qual Portugal se encontra mergulhado tem causado e causa ainda profundas consequências negativas no rendimento dos portugueses.
Assim, nos termos legais e regimentais em vigor, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

1 — Que acompanhe e monitorize a aplicação do factor de sustentabilidade previsto no artigo 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, tendo em vista prevenir e acautelar impactos excessivos na determinação do montante das pensões num tempo em que estão fortemente agravadas as condições de vida dos portugueses;

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