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20 | II Série A - Número: 009 | 26 de Novembro de 2009

2 — Que envie, de imediato, à Assembleia da República os estudos previsionais que serviram de suporte à introdução do factor de sustentabilidade de modo a permitir interpretar e acompanhar os desvios verificados, bem como validar a actualidade dos pressupostos que lhe serviram de base.

Lisboa, 20 de Novembro de 2009 Os Deputados do PSD: José Pedro Aguiar Branco — Pacheco Pereira — Agostinho Branquinho.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 16/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE ESTÍMULO AO CRESCIMENTO ECONÓMICO

Recentemente foram conhecidos novos dados relativos às previsões para a economia portuguesa, produzidos por instâncias internacionais e nacionais. O relatório de Outono da Comissão Europeia prevê um crescimento abaixo da Zona Euro e o relatório da OCDE coloca Portugal na penúltima posição relativamente à previsão de crescimento económico nos próximos anos. O Banco de Portugal, apesar de ter «revisto em alta» a queda da economia portuguesa, continua a prever crescimentos tímidos para os próximos anos. Por ouro lado, os números – reais e já não meras previsões – do desemprego mostram a crueza das dificuldades.
Praticamente 550 000 desempregados estão inscritos nos centros de emprego, o que corresponde a 9,8% da população activa.
Acresce que, finalmente, o Governo vem reconhecer, em linha com as previsões da Comissão Europeia, que 8% é um número referencial para o défice de 2009.
O CDS-PP é sensível à necessidade de consolidar as contas públicas, tanto mais quanto fica agora provada a evidência que o Governo procurou desmentir: os esforços feitos para contenção do défice incidiram exclusivamente na receita, sobrecarregando cidadãos e empresas com uma das pressões fiscais mais elevadas da Europa. Na perspectiva do CDS-PP só estimulando a economia, ajudando-a a posicionar-se numa rota de crescimento, é possível criar riqueza e, com ela, melhorar as contas públicas. A nossa prioridade centra-se, pois, nos estímulos ao crescimento económico.
Estamos certos de que esses estímulos situam-se a vários níveis de acção do Estado: do modo de relacionamento do Estado com os cidadãos e empresas, à política fiscal, ao investimento público. Entendemos que a riqueza não pertence originariamente ao Estado, mas a quem a cria, e quem a cria é, em primeira linha, as empresas. Só com empresas mais fortes e mais competitivas é possível ter mais riqueza, mais emprego e mais receita fiscal — se considerarmos que as pequenas e médias empresas são responsáveis por grande parte do emprego em Portugal. Defendemos que o Estado deve ter uma política preferencialmente preocupada em criar condições para que estas empresas ultrapassam a conjuntura difícil, privilegiando acções que lhes permitam recuperar liquidez, que as tomem como parceiros prioritários na contratação pública, que as coloquem como público-alvo particularmente relevante da banca pública, que assuma programas de disponibilização de crédito e participação com capital de risco em condições exequíveis.
A primeira linha de acção do Estado junto das empresas deve ser a de responsabilidade e credibilidade no relacionamento recíproco, seja no âmbito de relações de prestação de bens e serviços seja no âmbito do relacionamento tributário.
O CDS-PP apresenta autonomamente um projecto de lei que visa estabelecer o princípio geral de obrigatoriedade de pagamento de juros moratórios pelo Estado e demais entidades públicas pelo atraso devido no pagamento de qualquer obrigação pecuniária independentemente da sua fonte. Visa ainda estabelecer a nulidade de cláusulas contratuais que prevejam prazos excessivos e injustificados para o vencimento das obrigações pecuniárias, bem como de cláusulas que excluam a responsabilidade pela mora ou a limitem sem justificação face às circunstâncias concretas.
Apresenta ainda outro projecto de lei que estabelece a obrigatoriedade de pagamento do IVA a 30 dias, ficando o Estado obrigado automaticamente a pagar juros de mora pelos dias de atraso e estando impedido de exigir garantias bancárias ao contribuinte como condição do reembolso de montantes devidos abaixo de certo montante.

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