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9 | II Série A - Número: 009 | 26 de Novembro de 2009

de Outubro, n.º 1/2008, de 3 de Janeiro, n.º 126/2008, de 21 de Julho, n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 169/2009, de 20 de Junho, e pela Lei n.º 94/2009, de 1 de Setembro, com a seguinte redacção:

«Artigo 77.º-E Proibição das taxas multibanco

É proibida a aplicação e cobrança de comissões, taxas, ou quaisquer outros encargos, por parte das instituições de crédito, respeitantes a operações efectuadas no Multibanco através de cartões bancários de débito, crédito e cadernetas bancárias.»

Artigo 2.º Alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro

O artigo 210.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 246/95, de 14 de Setembro, n.º 232/96, de 5 de Dezembro, n.º 222/99, de 22 de Julho, n.º 250/00, de 13 de Outubro, n.º 285/2001, de 3 de Novembro, n.º 201/2002, de 26 de Setembro, n.º 319/2002, de 28 de Dezembro, n.º 252/2003, de 17 de Outubro, n.º 145/2006, de 31 de Julho, n.º 104/2007, de 3 de Abril, n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro, n.º 1/2008, de 3 de Janeiro, n.º 126/2008, de 21 de Julho, n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 169/2009, de 20 de Junho, e pela Lei n.º 94/2009, de 1 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 210.º (»)

(»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) A violação dos deveres previstos no artigo 77.º-E; j) (anterior alínea i) l) (anterior alínea j) m) (anterior alínea l)»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 2009 As Deputadas e os Deputados do BE: José Gusmão — Luís Fazenda — Fernando Rosas — Francisco Louçã — Ana Drago — Helena Pinto — João Semedo — Heitor Sousa — Pedro Filipe Soares — Pedro Soares — José Moura Soeiro — José Manuel Pureza — Cecília Honório — Catarina Martins.
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