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119 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

Reafirmando o compromisso contido na Convenção da Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, e outros documentos relevantes de direito internacional sobre esta matéria, aos quais o Estado português está vinculado; Conscientes de que a violência de género não conhece fronteiras geográficas, étnicas, sociais ou económicas e afecta profundamente a vida privada e as relações sociais de uma parte significativa da população; Os Deputados e as Deputadas à Assembleia da República, por ocasião da passagem do 10.º aniversário da instituição do Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, declaram identificar-se com os princípios e os objectivos subjacentes a esta efeméride, e condenam sem reservas a grave violação dos Direitos Humanos que decorre da relação desigual entre mulheres e homens, e que a violência tende a perpetuar.
Estão igualmente conscientes de que a violência contra as mulheres representa um custo pessoal traduzido num sofrimento inquantificável, e um custo económico para a sociedade, que suporta os encargos com os serviços de saúde, policiais, judiciais e apoio social que derivam da prática reiterada e expandida deste tipo de crime.
Na sua qualidade de representantes legítimos do povo português, os deputados e as deputadas à Assembleia da República reafirmam que a violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica, deve permanecer uma prioridade da agenda política nacional, e declaram a sua vontade de tudo fazer, no âmbito das suas competências, e em colaboração com os outros órgãos de soberania, as instituições do poder regional e local, bem como as organizações da sociedade civil também elas comprometidas nesta causa, para: 1. Que o fenómeno da violência de género seja melhor analisado, compreendido e combatido, participando em acções de sensibilização do público, e incentivando um permanente aperfeiçoamento de todos os profissionais que lidam com as diversas vertentes deste fenómeno; 2. Monitorizar e avaliar o cumprimento da legislação existente, e tomar as iniciativas legislativas que se julguem necessárias ao aperfeiçoamento do sistema normativo adequado a uma maior prevenção, melhor protecção das vítimas e um sancionamento e tratamento dos agressores mais eficaz; 3. Promover um maior envolvimento dos homens, neste esforço de sensibilização da sociedade para o carácter inaceitável da violência que se abate sobretudo sobre as mulheres, e nas acções concretas para a erradicação da mesma; 4. Apoiar a assinatura, aprovação e ratificação de uma Convenção de Prevenção e Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, no âmbito do Conselho da Europa.

Assembleia da República, 25 de Novembro de 2009.
Os Deputados: Mendes Bota (PSD) — Maria de Belém Roseira (PS) — Ricardo Rodrigues (PS) — Maria Manuela Augusto (PS) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Rita Rato (PCP) — Helena Pinto (BE) — José Manuel Pureza (BE) — João Oliveira (PCP) — Teresa Morais (PSD) — Celeste Correia (PS) — Abel Baptista (CDS-PP) — José Pedro Aguiar Branco (PSD).

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 19/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE LEGISLE DE MODO A CRIAR A CÂMARA DOS DESIGNERS

Exposição de motivos

Existem hoje em dia cerca de trinta e sete escolas de Design em Portugal. Desde os anos setenta e por números obtidos através de informação publicada na internet de formandos por ano, chegamos à conclusão de que existem cerca de dezasseis mil designers em Portugal com habilitação própria.

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