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124 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

Por isso, não pode o Estado Português ignorar estas situações, devendo investir no seu acompanhamento e estudo e preparando respostas sociais e técnicas adequadas para evitar o isolamento e o abandono dos portugueses mais fragilizados.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD vem propor um desafio a todos os poderes públicos em Portugal, particularmente ao Governo, no sentido de assumir esta luta como um objectivo nacional, dinamizando a criação de uma rede de solidariedade e de apoio aos portugueses da nossa Diáspora, a qual deverá naturalmente ser dinamizada pelo Estado, mas envolvendo igualmente organizações das nossas comunidades.
Trata-se de parcerias com um núcleo central localizado nos mais variados departamentos da nossa rede consular, incluindo diplomatas e técnicos da área social e do emprego, integrando igualmente personalidades locais com conhecimento de cada realidade, capazes de contribuírem para a identificação e acompanhamento dos casos mais graves de falta de informação, violação de direitos elementares e dificuldade de subsistência.
A Assembleia da Republica resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, recomendar ao Governo que adopte as seguintes medidas: 1 – O acompanhamento dos fluxos migratórios portugueses para o estrangeiro deverá ser uma prioridade política permanente dos órgãos de soberania, particularmente do Governo, que deverá desenvolver os mecanismos adequados para garantir um permanente conhecimento da evolução deste fenómeno e a consequente defesa dos direitos dos cidadãos envolvidos.
2 – Deverão ser criadas equipas multidisciplinares de apoio social no âmbito dos serviços consulares dos principais destinos dos actuais fluxos migratórios os quais deverão incluir especialistas em serviço social, sociologia e psicologia.
3 – Tais equipas deverão ser prioritariamente criadas nos países e cidades que forem identificados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, em articulação com organismos representativos das nossas comunidades, sindicatos, associações empresariais e entidades religiosas, como mais problemáticos sob o ponto de vista social, económico ou político, enquanto destinos dos cidadãos portugueses.
4 – O apoio social desenvolvido por estas equipas deverá envolver as associações de cidadãos portugueses, que, para o efeito, poderão ter acesso a incentivos especificamente destinados à criação de uma verdadeira rede social para as Comunidades Portuguesas.
5 – Deverão ser criadas estruturas especializadas no apoio ao retorno de emigrantes a funcionar em Câmaras Municipais, Centros Regionais de Segurança Social, Centros de Emprego e delegações do AICEP.
6 – O apoio ao retorno deverá traduzir-se no aconselhamento relativo ao acesso a informações, fundos e incentivos que permitam o desenvolvimento de iniciativas empresariais, à reinserção sócio educativa, à formação e requalificação profissional, entre outros, que garantam uma plena reintegração em Portugal dos cidadãos regressados após experiências profissionais e familiares verificadas no estrangeiro.

Palácio S. Bento, 2 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PSD: José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — Carlos Páscoa Gonçalves.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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