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Sábado, 28 de Novembro de 2009 II Série-A — Número 10

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 7, 10, 11, 16, 32, 33, 34, 35, 47, 52, 61, 62 e 71 a 76/XI (1.ª)]: N.º 7/XI (1.ª) (Protege as carreiras contributivas longas, garantindo o direito a uma reforma sem penalizações): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e notas técnicas elaboradas pelos serviços de apoio.
N.º 10/XI (1.ª) [Revoga o artigo 148.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007, a Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que cria as taxas moderadoras para o acesso à cirurgia de ambulatório e ao internamento, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS)]: — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde.
N.º 11/X (1.ª) (Estabelece a pensão de reforma por inteiro com 40 anos de descontos, sem penalização): — Vide projecto de lei n.º 7/XI (1.ª).
N.º 16/X (1.ª) (Limites para a exposição humana aos campos electromagnéticos, originados por linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão): — Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 32/XI (1.ª) (Redução extraordinária da Taxa Social Única suportada pelos empregadores): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 33/XI (1.ª) [Altera o Código do Imposto sobre as Pessoas Colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, extinguindo o Pagamento Especial por Conta]: — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 34/XI (1.ª) (Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro): — Idem.
N.º 35/XI (1.ª) (Revoga as taxas moderadoras no internamento e em cirurgias em ambulatório, aplicadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde): — Vide projecto de lei n.º 10/XI (1.ª).
N.º 47/XI (1.ª) (Isenção total de taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório e nos internamentos): — Vide projecto de lei n.º 10/XI (1.ª).
N.º 52/XI (1.ª) (Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações eléctricas de alta e muito alta tensão): — Vide projecto de lei n.º 16/XI (1.ª).

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