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63 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar revelou sobre matéria idêntica as seguintes iniciativas pendentes na Comissão Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local: — Projecto de Lei n.º 16/X (1.ª) (Os Verdes) – ―Limites para a exposição humana aos campos electromagnéticos, originados por linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão‖; — Projecto de Lei n.º 52/XI (1.ª) (BE) – ―Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas Linhas e Instalações Eléctricas de Alta e Muito Alta Tensão‖; — Projecto de Lei n.º 61/X (1.ª) (PPD/PSD) – ―Protecção contra a exposição aos campos elçctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos elçctricos‖.

O projecto de lei n.º 16/X (1.ª) (Os Verdes) encontra-se já agendado para discussão na generalidade em Plenário no próximo dia 26/11/2009 e o BE solicitou também o agendamento do seu projecto de lei n.º 52/XI (1.ª).

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Consultas obrigatórias: Visto o disposto no artigo 141.º do Regimento e o teor da matéria em apreciação, deverá ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.
Consultas facultativas: Afigura-se que poderia revestir-se de interesse proceder também à consulta do Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Ministério da Saúde.

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PROJECTO DE LEI N.º 32/XI (1.ª) (REDUÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA TAXA SOCIAL ÚNICA SUPORTADA PELOS EMPREGADORES)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

Introdução

O Deputado José Pedro Aguiar Branco e outros Deputados do Partido Social Democrata apresentaram à Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 32/XI (1.ª) (PSD) – ―Redução extraordinária da Taxa Social Única suportada pelos empregadores‖, nos termos do artigo 167.º da Constituição da Repõblica Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Na opinião dos autores do projecto de lei n.º 32/XI (1.ª) (PSD) – ―Redução extraordinária da Taxa Social Única suportada pelos empregadores‖, o presente diploma propõe a redução em dois pontos percentuais da Taxa Social Única (TSU) suportada pelos empregadores, durante o ano de 2010, salvaguardando-se a adequada compensação financeira à segurança social.
Em conformidade com a exposição de motivos, a alteração proposta neste Diploma contribuirá para: ―Defender a manutenção dos postos de trabalho existentes, reduzindo o custo do factor trabalho e funcionando, consequentemente, como um incentivo á competitividade das empresas.‖ Consultar Diário Original

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