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69 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

PARTE III – CONCLUSÕES 1) O Grupo Parlamentar do PSD apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 33/XI (1.ª) que altera os artigos 83.º, 87.º, 94.º, 98.º e 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, que pretende extinguir o Pagamento Especial por Conta.
2) A apresentação do projecto de lei n.º 33/XI (1.ª) foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
Pelo que a COF é do parecer que o projecto de lei n.º 33/XI (1.ª) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para plenário.

PARTE IV

Não se anexa ao presente parecer a nota técnica a que se refere o artigo 131.º do mesmo Regimento, por esta não se encontrar disponível no momento de conclusão do mesmo.

Palácio de S. Bento, 25 de Novembro de 2009.
O Deputado Relator, Victor Baptista — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

N OTA T ÉCNICA

Projecto de Lei n.º 33/XI (1.ª) (PPD/PSD) – Altera o Código do Imposto sobre as Pessoas Colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, extinguindo o Pagamento Especial por Conta Data de Admissibilidade: 12 de Novembro de 2009 Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas facultativas

Elaborada por: Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Margarida Rodrigues (DAC), Pedro Valente (DILP) Data 25 de Novembro de 2009

I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei n.º 33/XI insere-se na iniciativa ―Apoiar a economia em tempo de crise, reforçar a competitividade, defender o emprego‖ da autoria do PSD e visa alterar o Código do Imposto sobre as Pessoas Colectivas (CIRC), designadamente os artigos 83.º, 87.º, 94.º, 98.º e 128.º, com o objectivo de extinguir o Pagamento Especial por Conta.

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