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74 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

A iniciativa deu entrada em 10/11/2009, foi admitida em 12/11/2009 e baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª). Foi anunciada na sessão plenária de 18/11/2009.
Dever-se-á ter em conta o disposto no n.º 2 do mesmo artigo 120.º, que impede a apresentação de iniciativas que ―envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento‖ (princípio consagrado na Constituição e conhecido com a designação de ―leitravão‖ – n.º 2 do artigo 167.º). Esta limitação, sendo o caso, pode ser ultrapassada fazendo coincidir a entrada em vigor da iniciativa com o próximo Orçamento do Estado, o que neste caso não é feito.
A matéria subjacente a este projecto de lei insere-se na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa.
Verificação do cumprimento da lei formulário: A iniciativa tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto, de acordo com o artigo 7.º, e uma exposição de motivos, em conformidade com o artigo 13.º, ambos da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada como lei formulário.
Através da base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros) verificou-se que o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, sofreu até à data um elevado número de modificações. Aliás, os códigos fiscais sofrem alterações frequentes, nomeadamente, anualmente, em sede de Orçamento do Estado, sendo sempre difícil apurar com segurança o número total das alterações sofridas, assim, pese embora o previsto na lei formulário tem-se optado, nestes casos, por não indicar o número de ordem da alteração a realizar no título do diploma.
A disposição sobre entrada em vigor desta iniciativa respeita o previsto no artigo 2.º da lei formulário.
Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da lei formulário.

III. Enquadramento legal nacional e antecedentes A presente iniciativa pretende alterar o artigo 22.º1 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado2 (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro3, na sequência da autorização legislativa conferida pelo artigo 22.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro4, e que foi objecto de múltiplas alterações ao longo dos anos.
O texto actualmente em vigor foi republicado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho5, na sequência da autorização legislativa para a revisão e republicação do Código do IVA e do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, constante do artigo 91.º da Lei de Orçamento do Estado para 2008 (Lei n.º 67A/2007, de 31 de Dezembro6), e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44-A/2008, de 13 de Agosto7, tendo sofrido as últimas actualizações pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro8 e pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março9, pelo Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio10, pelo Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho11, pelo Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto12, pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro13 e pelo Decreto-Lei n.º 292/2009, de 13 de Outubro14. 1 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva22.htm 2 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/index_iva.htm 3 http://www.dre.pt/pdf1s/1984/12/29701/00120044.pdf 4http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_34_XI/DOC_Anexos/Portugal_1.docx 5 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/index_iva.htm 6 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/12/25101/0000200227.pdf 7 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/08/15601/0000200004.pdf 8 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/4F6DB736-8093-47F7-92A6-959261E1C770/0/Lei_64A2008.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2009/03/04800/0158501601.pdf 10 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09800/0324803253.pdf 11 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/10901/0000200002.pdf 12 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/08/15500/0523505244.pdf 13 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/18500/0677406783.pdf 14 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19800/0752907533.pdf Consultar Diário Original

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