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79 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

requerer à Administração Fiscal uma inspecção às suas próprias contas, feita a expensas da empresa requerente. Sucede, em muitos casos que o montante em crédito é inferior ao custo das inspecções, o que na prática significa que as empresas não requerem essas inspecções e só acedem de facto aos créditos de imposto muito tempo depois de eles terem surgido e lhes ser devido.
Desde o momento em que foi criado o PEC, mas em especial nos anos subsequentes, os Governos acabaram por reconhecer, face à onda de indignação que a introdução e aplicação deste novo regime legal provocou em todo o País, que, quer a fixação de um valor mínimo para o PEC, sempre obrigatório e independente da situação real das empresas, quer a fixação arbitrária de valores por conta de lucros futuros calculados com base no volume de negócios do exercício anterior, carecia da existência de critérios oficiais de natureza científica, técnica e estatística, publicamente conhecidos, fixados por área e sector de actividade, que permitissem introduzir um mínimo de razoabilidade e justiça na determinação dos valores do PEC a entregar ao Estado, diferenciando mínimos e valores conforme a realidade concreta dos diferentes sectores de actividade empresarial.
Importa recordar que, não obstante este expresso reconhecimento e o compromisso público de que se iria proceder ao estudo e fixação de tais critérios técnicos, isso nunca se verificou. Não foi nunca feito, nem na VIII, nem na IX, nem tão pouco pelo Governo do PS, durante a X Legislatura, não obstante as sucessivas declarações de intenção de todos eles.
A injustiça da manutenção do Pagamento Especial por Conta para as micro e pequenas empresas é flagrante. Estas empresas abarcam todas aquelas que apresentam um volume de negócios inferior a dois milhões de euros, com um número de trabalhadores até 10 – as micro empresas -, ou que apresentam um volume de negócios entre dois e dez milhões de euros, com um número de trabalhadores entre 10 e 50. Há um ano, eram 250 625 empresas, das quais 238 536 são micro empresas. Estas empresas entregaram na altura ao Estado, a título de PEC, 229,6 milhões de euros, num total arrecadado de imposto, com esta origem, de 262,8 milhões de euros, no mesmo período. Através desta informação oficial percebe-se melhor quem na realidade financia por antecipação o Estado: enquanto as grandes empresas entregaram de PEC 7,1 milhões de euros, as médias empresas (volume de negócios entre dez e cinquenta milhões de euros, entre 50 e 250 trabalhadores) entregaram 26,1 milhões de euros de PEC e, como ficou atrás dito, as micro e pequenas empresas entregaram 229,6 milhões de euros no mesmo período temporal.
As consequências e as dificuldades de tesouraria, em especial criadas às micro e pequenas empresas, é uma realidade que os sucessivos Governos sempre se recusaram a atender e a reconhecer. Muitas micro empresas podem mesmo ter encerrado portas por causa das dificuldades, tornadas em muitos casos insuperáveis, para fazer face às obrigações de um regime fiscal injusto que há muito deveria ter sido revisto e melhorado, fosse através da determinação dos aludidos e sempre adiados critérios técnicos a aplicar por área de actividade, fosse através da admissão do princípio do acerto de saldos de imposto a favor das empresas ou então, e finalmente, na criação de mecanismos para proceder à imediata devolução de créditos de imposto adiantado ao Estado pelas empresas.
Da parte do PCP, apresentámos diversas iniciativas, mormente na anterior Legislatura maioria absoluta do PS para melhorar o regime da aplicação do Pagamento Especial por Conta. No final de 2008, apresentámos propostas para eliminar a aplicação do regime de Pagamento Especial por Conta às empresas sempre que o respectivo volume de negócios, no exercício anterior, fosse inferior a dois milhões de euros; propusemos, também, alterações ao Código do IRC para permitir a devolução imediata dos valores do PEC que superassem os valores das liquidações de IRC devido pelas empresas. Por este novo processo proposto pelo Grupo Parlamentar do PCP, os saldos favoráveis aos sujeitos passivos, quando existissem, passariam a ser devolvidos de forma integral, após declaração de responsável técnico ou revisor oficial de contas, em vez de o serem ao longo de diversos exercícios e, muitas vezes, só após uma inspecção realizada a pedido e a expensas da empresa detentora do crédito de imposto. Estas propostas, que aliás repetimos no âmbito do debate da Proposta de Lei n.º 247/X/4.ª, (o primeiro Orçamento Rectificativo apresentado pelo Governo em 2009), a terem sido aprovadas, tinham podido melhorar a situação de milhares de micro e pequenas empresas em Portugal, porventura tendo impedido a falência de muitas delas ao longo deste ano em que a situação económica e financeira afectou – e continua a afectar - de forma de forma particularmente violenta o País. E a verdade é que estas propostas podiam e deviam ter contado com o voto favorável de muitos que depois invocam em vão a defesa das pequenas empresas.

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