O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

pelas Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro11, e Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho12, podendo ser consultada uma versão consolidada13 do mesmo.

Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia Em termos de direito comparado foi pesquisado o ordenamento jurídico de Espanha e França. Nestes dois casos não foi encontrada nenhuma medida legislativa que tipifique de forma autónoma o crime de enriquecimento ilícito, como pretende a presente iniciativa legislativa.

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes com matéria conexa14:

— Projecto de lei n.º 25/XI (1.ª), do PCP, «Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito»; — Projecto de lei n.º 44/XI (1.ª), do BE, «Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção»; — Projecto de lei n.º 53/XI (1.ª), do BE), «Consagra a cativação pública das mais-valias urbanísticas prevenindo a corrupção e o abuso do poder»; — Projecto de lei n.º 54/XI (1.ª), do BE, «Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal».

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto, e 15/2005, de 26 de Janeiro), deve ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.
Sugere-se também que seja ouvido o Conselho de Prevenção da Corrupção15, uma vez que nas suas atribuições e competências se inclui a de dar parecer, a solicitação da Assembleia da República, sobre a elaboração ou aprovação de instrumentos normativos de prevenção ou repressão da corrupção.

——— PROJECTO DE LEI N.º 44/XI (1.ª) (ALTERA O CÓDIGO PENAL E A LEI N.º 34/87, DE 16 DE JULHO, EM MATÉRIA DE CORRUPÇÃO)

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Data de admissão: 17 Novembro 2009 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria 11 http://dre.pt/pdf1s/2001/11/276A00/75667568.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2008/07/13200/0431504317.pdf 13http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/LEISArquivo/080_CrimesResponsabilidadeTitularesCargosPoliticos_Simples_2009v.pdf 14 Apesar de terem âmbitos de aplicação diferentes, todas estas iniciativas visam o combate à corrupção.
15 Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 25/XI (1.ª) (CRIA
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 Este debate teve por causa próxima não
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 Projecto de resolução n.º 177/X — Prev
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 Daquele conjunto de iniciativas legisl
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 O projecto de lei n.º 44/XI, do BE, pr
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 — A corrupção passiva para acto lícito
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 Por seu turno, o projecto de lei n.º 4
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 — De obras ou empreendimentos públicos
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 Parte II — Opinião do Relator
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 25/XI (1.ª) (CRIA
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 A administração fiscal fica também ob
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 No debate de urgência6 realizado no P
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 recuperação de activos; e promover a
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 Sugere-se também que seja ouvido o Co
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 I — Análise sucinta dos factos e sit
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 III — Enquadramento legal e doutriná
Pág.Página 17
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 V — Consultas obrigatórias e/ou facul
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 — O n.º 2 mantém a previsão actual, s
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 Julho8, Lei n.º 101/2001, de 25 de Ag
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 Europeias ou dos Estados-membros da U
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de J
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 c) Decreto Legislativo n.º 56/2004, d
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 — Projecto de lei n.º 43/XI (1.ª), do
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 I — Análise sucinta dos factos e sit
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 O projecto de lei n.º 53/XI (1.ª), do
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 Em Fevereiro de 2008 foi a vez do Gru
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 Espanha: O artigo 47.º da Constituiçã
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 Itália: Em Itália o fenómeno das mais
Pág.Página 30