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2 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 25/XI (1.ª) (CRIA O TIPO DE CRIME DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

PROJECTO DE LEI N.º 43/XI (1.ª) (CRIA O TIPO CRIMINAL DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

PROJECTO DE LEI N.º 44/XI (1.ª) (ALTERA O CÓDIGO PENAL E A LEI N.º 34/87, DE 16 DE JULHO, EM MATÉRIA DE CORRUPÇÃO)

PROJECTO DE LEI N.º 53/XI (1.ª) (CONSAGRA A CATIVAÇÃO PÚBLICA DAS MAIS-VALIAS URBANÍSTICAS, PREVENINDO A CORRUPÇÃO E O ABUSO DO PODER)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e notas técnicas elaboradas pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

a) Nota introdutória:

1 — As iniciativas em discussão: O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 2 de Novembro de 2009, o projecto de lei n.º 25/XI (1.ª), que «Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito».
O Grupo Parlamentar do BE, por seu lado, deu entrada aos projectos de lei n.os 43/XI (1.ª) (Cria o tipo criminal de enriquecimento ilícito) e 44/XI (1.ª) (Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção) em 12 de Novembro, e ao projecto de lei n.º 53/XI (1.ª) (Consagra a cativação pública das mais-valias urbanísticas prevenindo a corrupção e o abuso do poder) em 17 de Novembro passado.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, as iniciativas em apreço baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer. Cabe aqui referir que, relativamente ao projecto de lei n.º 53/XI (1.ª), o despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República é no sentido de a iniciativa baixar em conjunto a esta Comissão e à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local. Esta última é a comissão competente para emitir relatório, pelo que o presente relatório, quanto a esta iniciativa, será meramente delibatório.
A discussão na generalidade das aludidas iniciativas legislativas está agendada para o próximo dia 3 de Dezembro.

2 — A (permanente) actualidade do tema: O fenómeno do combate à corrupção suscita preocupação perene em Portugal. Assiste-se na opinião pública a um alastramento da convicção de que a corrupção assume largas proporções a vários níveis da Administração Pública e em diversos sectores de actividade, ficando impune na grande maioria dos casos.
O Presidente da República, a Assembleia da República e os intervenientes no sistema judiciário têm feito convergir as suas atenções sobre o fenómeno da corrupção.
A Assembleia da República não se tem feito rogada na promoção do debate sobre as causas da corrupção e na procura de soluções para melhorar a prevenção e a punição da sua ocorrência.
Tanto as iniciativas legislativas que são objecto do presente relatório, como outras que já se encontram agendadas para 10 de Dezembro p.f., têm como denominador comum o combate à corrupção. Foi, aliás, uma matéria em permanente discussão na legislatura passada, tendo sido alvo de mais de duas dezenas de iniciativas legislativas e parlamentares.
Em Julho de 2006, a pedido do Grupo Parlamentar do PCP, ocorreu um debate de urgência na Assembleia da República sobre o fenómeno da corrupção.

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