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32 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

Parte II Opinião do Deputado autor do parecer

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III Conclusões

1 — O projecto de lei n.º 53/XI (1.ª), do BE, que pretende consagrar a cativação pública das mais-valias urbanísticas, prevenindo a corrupção e o abuso do poder, foi apresentado nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
2 — Nos termos do disposto na Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, deverá ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura.
3 — Nos termos do disposto na Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, deverá ser promovida a consulta do Conselho Superior do Ministério Público.
4 — Nos termos do disposto na Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, deverá ser promovida a consulta do Conselho de Prevenção da Corrupção.
5 — Nos termos do disposto na Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, deverá ser promovida a consulta da Ordem dos Advogados.
6 — Nos termos do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, deverá ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.
7 — Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
8 — Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Parte IV Anexos

Constitui anexo ao presente parecer, dele fazendo parte integrante, a nota técnica do projecto de lei n.º 53/XI (1.ª), do BE, elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 30 de Novembro de 2009 O Deputado Relator João Sequeira, — João Sequeira — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Parecer: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

30 de Novembro de 2009 (elaborada por: Luís Martins (DAPLEN) — Nélia Monte Cid (DAC) — Fernando Bento Ribeiro e Fernando Marques Pereira (DILP).

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