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35 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

combate ao crime económico em geral. Esse relatório tinha tornado clara a «ausência de medidas eficazes de combate ao crime económico em Portugal».
Em Fevereiro de 2008 foi a vez do Grupo Parlamentar do PSD agendar um debate de actualidade sobre «A ética, o Estado de direito e combate à corrupção9.
A nível legislativo, importa começar por referir o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro10, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril11, Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro12, que o republica, Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto13, Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro14, e Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de Agosto15, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e desenvolve as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Este diploma aplica a Lei n.º 48/98, de 1 de Agosto16, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto17, que determina sobre as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo. O Capítulo III da Lei n.º 48/98, de 1 de Agosto, define o regime de uso do solo e a execução dos instrumentos de planeamento territorial. O artigo 16.º dispõe sobre a execução dos instrumentos de planeamento territorial e sobre os meios da política de solos.
O Título II18 do Capítulo I, Secção I do Código Civil19 trata do direito de propriedade. Especificamente, o artigo 1305.º esclarece que o «proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas.» O Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro20, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 313/80, de 19 de Agosto21, Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro22, e Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro23, aprova a nova lei dos solos que se destinava a substituir integralmente o Decreto-lei n.º 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe ainda sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utilização de edifícios para actividades comerciais ou industriais e profissões liberais, áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, expropriações e obrigatoriedade de construção (realojamento e fundo municipal de urbanização).
O Código das Expropriações24 dispõe no artigo 23.º sobre o conteúdo da indemnização, assinalando a justa indemnização sobre o valor dos bens expropriados.
A Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril25, aprova medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro26, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, à décima sétima alteração à Lei Geral Tributária27 e à terceira alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril28, relativa ao controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos.
9 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_053_XI/Portugal_2.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/1999/09/222A00/65906622.pdf 11 http://www.dre.pt/pdf1s/2000/04/083A00/15151515.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2003/12/284A00/83398377.pdf 13 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/08/16800/0607606077.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18100/0661706670.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/2009/08/15200/0513905140.pdf 16 http://dre.pt/pdf1s/1998/08/184A00/38693875.pdf 17 http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16800/0607406075.pdf 18http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=1301&artigo_id=&nid=775&pagina=14&tabela=leis&nversao= 19 http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=775&tabela=leis 20 http://www.dre.pt/pdf1s/1976/11/25900/25172524.pdf 21 http://www.dre.pt/pdf1s/1980/08/19000/22612262.pdf 22 http://www.dre.pt/pdf1s/1984/12/30100/39463960.pdf 23 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/10/20600/0795607975.pdf 24 http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=477&tabela=leis 25 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/04/07800/0228802289.pdf 26 http://www.dre.pt/pdf1s/2002/01/009A00/02040207.pdf 27 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/index_lgt.htm 28 http://www.dre.pt/pdf1s/1983/04/07600/11061107.pdf

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