O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

36 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália.

Espanha: O artigo 47.º da Constituição Espanhola29 determina a obrigatoriedade de participação da Comunidade nas mais-valias geradas pela acção urbanística.
Através de uma Decisão do Tribunal Constitucional n.º 61/1997, de 20 de Março de 199730, a competência para a fixação da percentagem devida tem sido compartilhada entre o Estado e as Comunidades Autónomas.
Assim, nesta área, o Estado legislou através do Real Decreto Legislativo 1/1992, de 26 de Junio31, por el que se aprueba el Texto Refundido de la Ley sobre el Régimen del Suelo y Ordenación Urbana, e da Ley 6/1998, de Régimen de Suelo y Valoraciones32, diplomas entretanto revogados pela Ley 8/2007, de 28 de Mayo33, de Suelo, e pelo Real Decreto Legislativo 2/2008, de 20 de Junio34, por el que se aprueba el Texto Refundido de la Ley de Suelo. Com este normativo o Estado define um intervalo de referência para a participação das Comunidades Autónomas, a ser determinado posteriormente pelas leis de planeamento urbanístico das Comunidades. Esse intervalo seria de 10% no valor máximo, não se definindo nenhuma configuração mínima para a participação. Esta lei veio ainda permitir ao legislador autonómico liberdade para a determinação se a participação é livre ou não de taxas de urbanização.
Neste contexto, a título de exemplo, podemos assinalar a Ley 2/2006, de 30 de Junio, de Suelo y Urbanismo35, da Comunidade Autónoma do País Basco, que fixa no artigo 27.º36 a percentagem de participação da Comunidade nas mais-valias urbanísticas. As alterações a este artigo foram introduzidas pela Ley 11/2008, de 28 de Noviembre37, pelo qual se modifica a participação da Comunidade Autónoma do País Basco nas mais-valias geradas pela acção urbanística.

Itália: Em Itália o fenómeno das mais-valias urbanísticas tem sido também fonte de situações problemáticas ligadas ao fenómeno da corrupção, sobretudo pela sua conexão com a infiltração da «máfia» nos concursos públicos ou situações como o da corrupção activa e passiva ligada ao financiamento dos partidos políticos.
O diploma base na matéria é o Decreto do Presidente da República n.º 380/2001 (Texto único das disposições legislativas e regulamentares em matéria de urbanismo) — Decreto del Presidente della Repubblica 6 Giugno 2001, n.º 38038.
Uma sentença recente39 do Tribunal Administrativo Regional da Toscânia, de 29 de Janeiro de 2009, insere-se perfeitamente num filão jurisprudencial que individualiza quais as hipóteses de «abuso urbanístico».
Também a «Agência das Entradas» (departamento governativo do Ministério das Finanças, equiparável à DGCI), tomou posição sobre a matéria40, respondendo assim à tributação IRPEF (Imposto sobre o rendimento das pessoas físicas) das mais-valias que derivam da «cessação» (venda) de terrenos urbanizáveis, nos termos do artigo 68.º do Decreto del Presidente della Repubblica n.º 917/86, de 22 de Dezembro41 (IRPEF/IRS).
De acordo com o artigo 81.º, n.º 1, alínea b), do referido diploma (Testo unico delle imposte sui redditi), estão sujeitas a tributação «as mais-valias realizadas na sequência de cessação a título oneroso de terrenos susceptíveis de utilização edificatória de acordo com os instrumentos urbanísticos vigentes no momento da cessação.» 29 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/constitucion.t1.html 30 http://www.formacioninmobiliaria.com/mantenimiento/docs/154_Sentencia%2061-1997.pdf 31 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Derogadas/r2-rdleg1-1992.html 32 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Derogadas/r7-l6-1998.html 33 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Derogadas/r0-l8-2007.html 34 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg2-2008.html 35 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/pv-l2-2006.html 36 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/pv-l2-2006.t2.html#a27 37 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/pv-l11-2008.html 38 http://www.parlamento.it/parlam/leggi/deleghe/01378dla.htm 39http://www.casolenostra.org/index.php?/archives/900-Speculazioni-Edilizie-Travestite-da-Alberghi..html 40 http://www.agenziaentrate.it/ilwwcm/resources/file/eb5ef10535c1ca0/Provvedimento_plusva.pdf 41 http://www.uilbasilicata.it/T.U.I.R.htm

Páginas Relacionadas
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 53/XI (1.ª) (CONS
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 Parte II Opinião do Deputado autor do
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 I — Análise sucinta dos factos e sit
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 II — Apreciação da conformidade dos
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 combate ao crime económico em geral.
Pág.Página 35
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009 Ver sobre o assunto este artigo42.
Pág.Página 37