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3 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

Este debate teve por causa próxima não apenas alguns casos mediáticos, mas também o facto de o 2.º Relatório de Avaliação sobre Portugal adoptado pelo GRECO (Grupo de Estados Contra a Corrupção) do Conselho da Europa, adoptado em 12 de Maio de 2006, conter um diagnóstico preocupante quanto à situação nacional em matéria de corrupção.
Nesse debate, foi anunciada por vários grupos parlamentares a disposição de apresentarem iniciativas sobre esta matéria, tendo igualmente sido prevista a realização, para Março de 2007, de um colóquio internacional promovido pela Assembleia da República sobre o fenómeno da corrupção.
Já a 5 de Outubro de 2006, quando se dirigiu à Nação por ocasião do 96.º aniversário da implantação da República, S. Ex.ª o Presidente da República fez uma forte chamada de atenção para o tema: «Ora, é justamente em nome de uma maior qualidade da democracia portuguesa que temos de aprofundar a dimensão ética da cultura republicana e sublinhar a necessidade de transparência das instituições e de moralização da vida pública.
Olhando para a República Portuguesa, prestes a comemorar 100 anos de existência, não poderemos deixar de notar que o comportamento ético de muitos dos nossos concidadãos, incluindo alguns daqueles que são chamados a desempenhar cargos de relevo, nem sempre tem correspondido ao modelo ideal de civismo republicano.
A corrupção, devo sublinhá-lo claramente, é uma excepção no comportamento dos nossos agentes políticos. Não deveremos, por isso, abordar este problema com propósitos alarmistas ou populistas.
No entanto, existem sinais que nos obrigam a reflectir seriamente sobre se o combate a esse fenómeno tem sido travado de forma eficaz e satisfatória, seja no plano preventivo da instauração de uma cultura de dever e responsabilidade seja no plano repressivo da perseguição criminal.» E em 22 de Fevereiro de 2007, efectivamente, a Assembleia da República discutiu em Plenário um conjunto de iniciativas destinadas a melhorar a eficácia dos tribunais e da própria Administração Pública no combate à corrupção. Foram elas:

Projecto de lei n.º 340/X — Providências de combate à corrupção mediante gestão preventiva dos riscos da sua ocorrência, do Deputado João Cravinho e outros, do PS; Projecto de lei n.º 341/X — Aprova alterações ao Código Penal e a legislação penal avulsa sobre prevenção e repressão da corrupção, do Deputado João Cravinho e outros, do PS; Projecto de lei n.º 343/X — Quarta alteração à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 8/95, de 29 de Março, n.º 94/99, de 16 de Julho, e n.º 19/2006, de 12 de Junho, do PS; Projecto de lei n.º 345/X — Combate à corrupção, do PSD; Projecto de lei n.º 354/X — Altera as disposições da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativas à corrupção, do BE; Projecto de lei n.º 355/X — Altera os artigos 372.º e 374.º do Código Penal, relativos aos crimes de corrupção, e revoga o artigo 373.º do mesmo Código, do BE; Projecto de lei n.º 356/X — Determina regras de prestação de contas dos titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos acerca do seu património, do BE; Projecto de lei n.º 357/X — Define a cativação pública das mais-valias urbanísticas como medida preventiva de combate ao abuso de poder e à corrupção, do BE; Projecto de lei n.º 358/X — Determina a divulgação dos resultados dos instrumentos de combate à corrupção e a sua comunicação ao Parlamento, do BE; Projecto de lei n.º 360/X — Adopta medidas legais de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira, do PCP; Projecto de lei n.º 361/X — Institui o programa nacional de prevenção da criminalidade económica e financeira, do PCP; Projecto de lei n.º 362/X — Altera legislação no sentido do reforço dos instrumentos de combate à corrupção, do PS; Projecto de lei n.º 363/X — Altera o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, impondo a transcrição digital geo-referenciada dos planos municipais de ordenamento do território, do PS;

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