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87 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 26/XI (1.ª) CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO POLÍTICO DO FENÓMENO DA CORRUPÇÃO E PARA A ANÁLISE INTEGRADA DE SOLUÇÕES COM VISTA AO SEU COMBATE

Exposição de motivos

Os portugueses querem viver em democracia, mas manifestam-se, amiúde, insatisfeitos com a qualidade da nossa democracia.
Cabe-nos, por isso, enquanto titulares do órgão de soberania Assembleia da República, a responsabilidade de perceber os sinais que chegam da sociedade e de tudo fazermos para os debelar e ultrapassar.
É neste quadro que se insere o desafio do combate à corrupção, um combate cívico e de cidadania, um combate que deve ser travado em nome da dimensão ética da cultura democrática, em favor da moralização da vida pública e na defesa das instituições do nosso Estado democrático.
A corrupção mina e corrói a democracia, sendo mesmo um dos flagelos que mais afasta as pessoas do ideal democrático e de uma convivência política sadia e responsável.
Deve, por isso, prestar-se especial atenção aos anseios da sociedade e ser firmes na realização de uma política que contribua para a anulação deste fenómeno.
O Partido Social Democrata considera que a Assembleia da República tem de assumir uma intervenção consistente nesta matéria. Não podemos consentir que a Assembleia seja apenas palco de intervenções pontuais, sem consequências e que, infelizmente, em muitos casos são apenas demagógicas.
Impõe-se, por isso, a constituição de uma comissão eventual exclusivamente destinada à recolha de contribuições, à análise política dos acontecimentos e à apresentação de soluções para o combate à corrupção.
Não se trata, obviamente, de interferir ou pressionar processos judiciais em curso, nem tão pouco terá a missão de se substituir ao recente criado Conselho de Prevenção da Corrupção.
Trata-se, sim, de responsabilizar a Assembleia da República pelo acompanhamento político do fenómeno da corrupção com o objectivo de criar, harmonizar e reforçar as medidas que o visem combater.
A Assembleia da República não se pode alhear do que se passa actualmente no nosso país a este respeito e tem mesmo o dever de ajudar a construir uma sociedade onde a corrupção seja de mais difícil ocorrência e implacavelmente combatida para que não haja lugar a sentimentos de impunidade.
Nestes termos, e na sequência do anunciado no passado dia 24 de Novembro, nas jornadas parlamentares realizadas em Espinho, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresenta, ao abrigo do disposto nos artigos 166.º, n.º 5, e 178.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 37.º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte projecto de resolução:

1 — É constituída uma comissão eventual para acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate; 2 — A comissão tem por objecto a recolha de contributos e a análise de medidas destinadas ao combate da corrupção, nomeadamente, entre outros instrumentos jurídicos, no âmbito do Código Penal e dos crimes da responsabilidade dos titulares de cargos políticos; 3 — A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto da sua actividade; 4 — A comissão deverá proceder a audições de entidades ligadas ao sector judiciário, bem como personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com reconhecida competência na análise da matéria da corrupção; 5 — A Comissão funcionará pelo período de 180 dias;

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