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2 | II Série A - Número: 012 | 11 de Dezembro de 2009

DECRETO N.º 1/XI REVOGA O ARTIGO 148.º DA LEI N.º 53-A/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, ―ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007‖, QUE CRIA AS TAXAS MODERADORAS PARA O ACESSO AO INTERNAMENTO E AO ACTO CIRÚRGICO EM AMBULATÓRIO, E REVOGA O ARTIGO 160.º DA LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO, ―ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2009‖, QUE ALTERA O VALOR DA TAXA MODERADORA PARA ACESSO AO ACTO CIRÚRGICO EM AMBULATÓRIO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Norma revogatória

São revogados: a) O artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro; b) O artigo 160.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado ou de lei da alteração orçamental subsequente à sua publicação.

Aprovado em 27 de Novembro de 2009.

———

PROJECTO DE LEI N.º 91/XI (1.ª) REVOGA O FACTOR DE SUSTENTABILIDADE

Exposição de motivos

O Sistema Público, Universal e Solidário de Segurança Social é um sistema de garantia de atribuição de prestações, como direitos, que desempenha na sociedade actual um papel decisivo na política de protecção social de todos os portugueses. A Segurança Social está presente nos momentos mais marcantes da vida das mulheres e homens do nosso país. Está presente nos bons momentos, por exemplo aquando do nascimento de um filho, mas está sobretudo presente quando surgem dificuldades como sejam o desemprego, a invalidez ou a exclusão social.
Contudo, o anterior Governo do PS, na senda dos Governos antecessores, encetou um processo de desmantelamento do sistema público de Segurança Social, penalizando cada vez mais os reformados e pensionistas portugueses, quer através da imposição do factor de sustentabilidade quer através de uma fórmula de cálculo que, pelo período de mais de um ano, penalizou severamente quem se reformou a partir de 2007.


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