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39 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009

Por via dos pontos 4. e 5., o nosso parecer é negativo em relação à proposta de alteração da Lei de Finanças Regionais.

O Deputado do CDS-PP, Pedro Medina.

Declaração de Voto do BE

O Bloco de Esquerda está de acordo que se altere a Lei, no sentido em que essa alteração possa repor justiça ao Povo Madeirense, sem prejuízo dos Açorianos.
Porém, não aceitamos o endividamento ilimitado, e até premiado, se for feita uma utilização indevida do articulado do clausulado que regulamenta a Dívida Pública Regional.
Consideramos, no entanto, que esta alteração seria desnecessária, caso tivesse existido vontade política em encerrar o ―Off-Shore‖ da Madeira, causador do aumento artificial do PIB madeirense, cujo Povo, na realidade, padece de pobreza igual ou pior que a dos açorianos.
Pelos motivos expostos, o Bloco de Esquerda/Açores abstém-se neste parecer.
Na Assembleia da República irá propor as alterações na especialidade que julgue necessárias.

O Deputado do Grupo Parlamentar do BE/Açores, Mário Moniz.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 2/XI (1.ª) [SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2009)]

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e informação técnica da UTAO

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 19 de Novembro de 2009, a proposta de lei n.º 2/XI (1.ª), que procede á ―Segunda Alteração á Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro‖.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 119.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República de 24 de Novembro de 2009, a iniciativa vertente foi admitida e baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, sendo esta competente para emitir o parecer respectivo.
A proposta de lei n.º 2/XI (1.ª) vem acompanhada de Relatório, bem como de alteração aos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX anexos à presente Lei, da qual fazem parte integrante, e que substituem os correspondentes mapas a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro – ―Orçamento do Estado para 2009‖.
No âmbito da apreciação na generalidade da proposta de lei n.º 2/XI (1.ª), que procede á ―Segunda Alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro‖, realizou-se no passado dia 2 de Novembro de 2009, na Comissão de Orçamento e Finanças, a audição do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, que se fez acompanhar do Sr. Secretario de Estado Adjunto e do Orçamento.
A Parte I do presente Parecer encontra-se estruturada da seguinte forma: I. a) Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa II. b) Enquadramento Macroeconómico e Financeiro III. c) Situação Financeira do Estado IV. d) Passivos do Estado

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