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46 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009

A evolução relativamente favorável da situação do sector financeiro em Portugal reflecte-se na diminuição da necessidade de apoio directo efectivo do Estado a este sector. De facto, desde Abril de 2009 que não é concedida qualquer garantia do Estado ao abrigo da Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira, estando o montante total de garantias concedidas bastante abaixo do plafond constituído para o efeito: 4950 milhões de euros, ou seja, cerca de 25% do referido plafond. Adicionalmente, não foi realizada, até à data, qualquer operação de capitalização de instituições de crédito privadas em Portugal ao abrigo da Lei n.º 63A/2008, de 24 de Novembro, tendo os bancos nacionais conseguido reforçar os seus fundos próprios sem o auxílio do Estado, mantendo, tal como referido anteriormente, taxas de crescimento positivas do crédito concedido aos particulares e sociedades não financeiras.
Neste contexto, torna-se agora possível – mantendo de forma prudente a disponibilidade dos apoios ao sector financeiro face à incerteza ainda elevada – reafectar parte do limite de 20 mil milhões de euros de endividamento público, inicialmente disponível para estes apoios, a favor do financiamento do défice adicional provocado pela quebra acentuada da receita fiscal. Como se manteve, entretanto, a despesa do Estado dentro dos limites inicialmente fixados, a referida reafectação é agora efectuada sem alteração do montante global de financiamento do Estado previsto na Lei n.º 10/2009, de 10 de Março.

III. c) Situação Financeira do Estado

Situação Orçamental Portuguesa no Contexto Global Na sequência do eclodir da crise financeira internacional no final do Verão de 2008, vários países encetaram medidas de estabilização do sistema financeiro, as quais incluíram, em países como os Estados Unidos, o Reino Unido, a Irlanda, a Bélgica e os Países Baixos, operações de injecção de capital público em bancos e outras instituições financeiras com elevado risco sistémico. No caso dos países da União Europeia (U.E.), estas medidas incluíram também operações de concessão de garantia pessoal do Estado a operações de financiamento e refinanciamento das instituições de crédito. As operações de aumentos de capital por parte do Estado nas instituições financeiras repercutiram-se em aumentos imediatos do rácio da dívida pública no PIB, enquanto as operações de concessão de garantias constituem responsabilidade potenciais, só afectando o rácio da dívida pública se accionadas. No caso de Portugal, estas operações foram relativamente limitadas dada a resiliência do sector bancário à crise financeira internacional.
No entanto, com a propagação da crise financeira à economia real, houve necessidade de implementar medidas de estímulo orçamental também no quadro de uma acção concertada ao nível da U.E. (neste caso, o Plano para o Relançamento da Economia Europeia, acordado a 16 de Dezembro de 2008 pelo Conselho Europeu). A recessão económica traduziu-se assim, em todas as economias europeias e da OCDE, numa deterioração das respectivas contas públicas, não só por acção do impacto das medidas de resposta à crise financeira e económica no saldo e na dívida públicas, como também pelo efeito do funcionamento dos estabilizadores automáticos, através da diminuição da receita fiscal e contributiva e do aumento da despesa em prestações sociais, nomeadamente da despesa associada às prestações de desemprego.
Neste contexto, verificou-se uma significativa e rápida deterioração das contas públicas a nível global De acordo com as estimativas das principais instituições internacionais de referência, espera-se um agravamento do saldo orçamental em percentagem do PIB, entre 2007 e 2009, de cerca de 6 p.p. no conjunto dos Estados-membros da UE e de quase 7 p.p. no caso da média dos países da OCDE.
O aumento das necessidades de financiamento das Administrações Públicas, bem como as operações de aquisições líquidas de activos por parte dos Estados e o efeito do menor crescimento económico em termos nominais, concorrem para o acréscimo muito expressivo dos rácios da dívida pública. No caso da dívida pública portuguesa, o aumento deste rácio em 13,8 p.p. do PIB, estimado pela Comissão Europeia, encontra-se na média dos valores estimados para os países europeus

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