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58 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009

b. A evolução das sucessivas previsões de necessidades de financiamento do Estado encontra-se na Tabela 3, em anexo.
c. O Gráfico 1, em anexo, apresenta a variação líquida de dívida directa do Estado entre Dezembro de 2008 e os meses de Agosto a Outubro de 2009, tendo por fonte o Boletim do IGCP, a par dos sucessivos limites de endividamento do Orçamento para 2009 ao abrigo dos artigos 139.º e 141.º.
Contudo, essa informação não é directamente comparável entre si, dado que o Boletim do IGCP não apresenta a desagregação do montante total de variação de dívida directa do Estado de acordo com os artigos do Orçamento que a autorizam.2 d. Prevê-se um montante de emissão de dívida no período complementar de receita, em Janeiro de 2010, para a satisfação das necessidades de financiamento do Orçamento de 2009 que ascende a 2180 M€ (valor que se traduzirá num acrçscimo de 579M€ face aos 1601 M€ emitidos no período complementar do Orçamento do ano anterior – 2008).

Anexo Tabela 1 – Previsões de Receita e Despesa do Estado para 2009 Do c u m e n t o r e fe r ê n c ia :
R e la t ó r io d o Do c u m e n t o : Pr o p o st a IIE
( L e i 1 0 /2 0 0 9 )
PPL 2 / X I PPL 2 / X I
Da t a d e r e f. ª : Ja n - 0 9 Ja n - 0 9 N o v - 0 9
Q u a d r o d o d o c u m e n t o : Q I I I . 3 ( p á g . 2 3 ) Q I I . 3 ( p á g . 9 ) Q I I . 3 ( p á g . 9 )
( 1 ) ( 2 ) ( 3 ) ( 4 ) =( 3 ) - ( 2 ) ( 5 ) =( 3 ) - ( 1 )
R e c e i t a C o r r e n t e 3 8 .8 7 4 , 7 3 8 .8 7 9 , 2 3 4 .3 8 5 , 3 - 4 .4 9 3 , 9 - 4 .4 8 9 , 4
I mp o s tos D i r e c tos 1 4 . 9 5 1 , 0 1 4 . 9 5 1 , 0 1 3 . 6 3 5 , 0 - 1 . 3 1 6 , 0 - 1 . 3 1 6 , 0
I mp o s tos I n d i r e c tos 2 0 . 4 4 3 , 0 2 0 . 4 4 3 , 0 1 7 . 2 6 5 , 1 - 3 . 1 7 7 , 9 - 3 . 1 7 7 , 9
R e c e i t a d e C a p i t a l 9 4 9 , 3 9 4 5 , 5 9 4 5 , 5 0 , 0 - 3 , 8
1 . R e c e i t a T o t a l 3 9 .8 2 4 , 0 3 9 .8 2 4 , 7 3 5 .3 3 0 , 8 - 4 .4 9 3 , 9 - 4 .4 9 3 , 2
0 , 0
D e sp e sa C o r r e n t e 4 4 .9 3 1 , 8 4 5 .3 5 7 , 1 4 5 .2 9 7 , 1 - 6 0 , 0 3 6 5 , 3
J u r o s 5 . 7 0 0 , 8 5 . 7 0 0 , 8 5 . 0 7 0 , 8 - 6 3 0 , 0 - 6 3 0 , 0
T r a n s f e r ê n c i a s Co r r e n te s 2 5 . 6 3 9 , 1 2 5 . 4 4 9 , 3 2 5 . 7 0 9 , 3 2 6 0 , 0 7 0 , 2 O u tr a s D e s p e s a s Co r r e n te s n . d . 1 . 3 9 8 , 8 1 . 7 0 8 , 8 3 1 0 , 0 :
D e sp e sa d e C a p i t a l 3 .9 7 5 , 2 4 .1 4 0 , 7 4 .1 4 0 , 7 0 , 0 1 6 5 , 5
2 . D e sp e sa T o t a l 4 8 .9 0 7 , 0 4 9 .4 9 7 , 8 4 9 .4 3 7 , 8 - 6 0 , 0 5 3 0 , 8
3 . S a l d o [( 3 ) = ( 1 ) -( 2 ) ] - 9 .0 8 3 , 0 - 9 .6 7 3 , 1 - 1 4 .1 0 7 , 0 - 4 .4 3 3 , 9 - 5 .0 2 4 , 0
O E R 2 0 0 9 ( IIE ) Pr o p o st a d e A l t e r a ç ã o a o O E R 2 0 0 9
D i f e r e n ç a s Notas: Encontra-se assinalado a sombreado a informação não constante no Relatório da PPL n.º 2/XI. OER2009 designa Orçamento do Estado Rectificado para 2009.
Fontes: Relatório da PPL n.º 247/X (Lei n.º 10/2009, de 10 de Março); Relatório da PPL n.º 2/XI.
2 Consequentemente, nessa variação de dívida poderá existir dívida emitida para outras finalidades que não as dos artigos 139.º e 141.º (representados no gráfico), designadamente dívida emitida ao abrigo do disposto noutros artigos do Orçamento, como seja a destinada ao financiamento da Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira (artigo 149.º).

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