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69 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009

Projecto de 27,5%, conforme comunicação do Ministério das Finanças e Ministério da Presidência datado de 5 de Dezembro de 2002.

5. Rede Nacional de Bibliotecas Públicas Na área da Cultura, em 2003 foi definido, através de Protocolo celebrado entre o IPLB – Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Direcção Regional dos Assuntos Culturais, aplicar o Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas à Região Autónoma da Madeira, na sequência de um levantamento da situação existente, tendo na altura o IPLB inscrito no PIDDAC para 2003 verbas destinadas ao co-financiamento dos projectos.
Até à data não foi concretizada qualquer transferência, sendo que a verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas ascende actualmente aos 850 mil euros devida ao município de Câmara de Lobos.

6. Pagamento das despesas com as deslocações dos praticantes que representam clubes da Região Autónoma da Madeira, quando participam em representação das selecções nacionais, assim como dos árbitros da RAM nomeados pelas Federações A Região pretende que seja dado cumprimento ao Despacho n.º 22932/2007, de 29 de Agosto, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, publicado no Diário da República, 2.a Série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, e com efeitos a 1 de Julho de 2007, na medida em que mantém-se a recusa de quase todas as Federações nacionais em assumirem custos com participantes em selecções e árbitros convocados para selecções nacionais.
Prevê-se que o encargo para 2009 ascenda a cerca de 0,6 milhões de euros, valor que deverá ser assegurado pelo Orçamento Rectificativo do Estado para 2009.
Para a regularização das responsabilidades do Estado para com a Região Autónoma da Madeira propõese a seguinte alteração ao artigo 129.º do Orçamento do Estado para 2009:

«Artigo 129.º Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades

1 – (»)

a) (») b) (») c) A regularizar responsabilidades do Estado perante a Região Autónoma da Madeira e a entidades públicas desta Região Autónoma, resultantes dos seguintes compromissos: i) Acertos nas transferências do Orçamento do Estado, até ao limite de 68,77 milhões de euros; ii) Comparticipação nacional nos projectos co-financiados por fundos comunitários, no sector da agricultura, até ao limite de 25,63 milhões de euros; iii) Verba devida no âmbito do Contrato relativo à Convergência Tarifária da Energia Eléctrica, até ao limite de 27,10 milhões de euros; iv) Verba devida à Companhia Logística de Combustíveis da Madeira, até ao limite de 7,74 milhões de euros; v) Verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, até ao limite de 850 mil euros.

2 (»)»

Relativamente à autorização para a contracção de empréstimos, a proposta de lei em apreço vem alterar a afectação dos limites de endividamento já autorizados, aumentando de 10.107,90 milhões de euros para 15.011,7 milhões de euros o montante afecto ao financiamento do Orçamento do Estado, para compensar a

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