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2 | II Série A - Número: 014 | 15 de Dezembro de 2009

RESOLUÇÃO RECOMENDA QUE, NO ÂMBITO DO PROCESSO NEGOCIAL EM CURSO E NO PRAZO DE 30 DIAS, SEJA REVOGADA A DIVISÃO DA CARREIRA DOCENTE NAS CATEGORIAS HIERARQUIZADAS DE «PROFESSOR» E «PROFESSOR TITULAR» E SEJA CONCRETIZADO UM NOVO REGIME DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no prazo de 30 dias:

1 – Elabore as normas do Estatuto da Carreira Docente e legislação complementar, designadamente, extinguindo a divisão da carreira docente entre as categorias hierarquizadas de «Professor» e «Professor titular».
2 – Estabeleça um novo modelo de avaliação do desempenho docente que seja justo, exequível, que premeie o mérito e a excelência e que contenha uma componente de avaliação orientada para o desenvolvimento profissional e melhoria do desempenho dos docentes, e que contribua para o aprofundamento da autonomia das escolas.
3 – Crie as condições para que do 1.º ciclo de avaliação não resultem penalizações aos professores, designadamente para efeitos de progressão na carreira, derivadas de interpretações contraditórias da sua aplicação.

Aprovada em 20 de Novembro de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO PARA O CONSELHO GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea f) do n.º 1 do artigo 97.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, designar para o conselho geral do Centro de Estudos Judiciários as seguintes personalidades:

Efectivos:

Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues Adriano Ferreira Gomes da Encarnação

Suplentes:

António Ribeiro Gameiro João Maria Santos Marques Pimentel

Aprovada em 10 de Dezembro de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO PARA O CONSELHO PEDAGÓGICO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea i) do n.º 1 do artigo 98.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, designar para o conselho pedagógico do Centro de

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