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3 | II Série A - Número: 014 | 15 de Dezembro de 2009

Estudos Judiciários, a seguinte personalidade:

Maria Luísa Alves da Silva Neto

Aprovada em 10 de Dezembro de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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DECRETO N.º 2/XI PRORROGA POR 360 DIAS O PRAZO DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI N.º 254/2009, DE 24 DE SETEMBRO, QUE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI N.º 36/2009, DE 20 DE JULHO, APROVA O CÓDIGO FLORESTAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro

O prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, é prorrogado pelo período de 360 dias.

Artigo 2.º Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro de 2009.

Aprovado em 11 de Dezembro de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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DECRETO N.º 3/XI SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53-E/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O REGIME GERAL DAS TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1º

É alterado o artigo 17.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.º (»)

As taxas para as autarquias locais actualmente existentes são revogadas no dia 30 de Abril de 2010, salvo se, até esta data:

a) (») b) (»)»