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2 | II Série A - Número: 015 | 16 de Dezembro de 2009

RESOLUÇÃO 10.º ANIVERSÁRIO DO DIA PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reafirmar que a violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica, deve permanecer uma prioridade da agenda política nacional, e declarar a sua vontade de tudo fazer, no âmbito das suas competências, e em colaboração com os outros órgãos de soberania, as instituições do poder regional e local, bem como as organizações da sociedade civil também elas comprometidas nesta causa, para:

1 — Que o fenómeno da violência de género seja mais bem analisado, compreendido e combatido, participando em acções de sensibilização do público e incentivando um permanente aperfeiçoamento de todos os profissionais que lidam com as diversas vertentes deste fenómeno; 2 — Monitorizar, avaliar o cumprimento da legislação existente e tomar as iniciativas legislativas que se julguem necessárias ao aperfeiçoamento do sistema normativo adequado a uma maior prevenção, melhor protecção das vítimas e um sancionamento e tratamento dos agressores mais eficaz; 3 — Promover um maior envolvimento dos homens neste esforço de sensibilização da sociedade para o carácter inaceitável da violência, que se abate sobretudo sobre as mulheres, e nas acções concretas para a erradicação da mesma; 4 — Apoiar a assinatura, aprovação e ratificação de uma Convenção de Prevenção e Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, no âmbito do Conselho da Europa.

Aprovada em 27 de Novembro de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE ESTÍMULO AO CRESCIMENTO ECONÓMICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 — Crie mecanismos de compensação recíproca de créditos e débitos entre o Estado e as empresas, incluindo créditos fiscais, da segurança social e de prestação de bens e serviços; 2 — Oriente os seus planos de investimento no sentido de privilegiar investimentos de maior proximidade, de dimensão média e de rápido impacto na dinamização da economia. Estarão neste caso os seguintes investimentos que destacamos:

a) Manutenção e valorização do património; b) Promoção da eficiência energética e ambiental dos edifícios públicos; c) Recuperação, qualificação ou construção de infra-estruturas sociais, nomeadamente as escolas e as áreas de apoio ao idoso e à criança, em parceria com o sector social; d) Reparação e segurança de pontes no âmbito de um programa nacional; e) Requalificação dos centros urbanos e investimento na habitação social, em parceria com os municípios, prioritariamente através da aquisição e recuperação dos bens imóveis devolutos; f) Confirmação do plano de barragens; g) Promoção da acessibilidade para deficientes; h) Renovação dos tribunais e construção de novos centros penitenciários; i) Promoção de sistema de transportes públicos e mobilidade sustentável; j) Melhoria das condições de trabalho e dos meios das forças de segurança.

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