O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 015 | 16 de Dezembro de 2009

a) Elementos discriminados por empresa e por entidade, relativamente a montantes, situação dos processos e datas de tramitação; b) Situação de cada candidatura a apoios comunitários e a sistema de incentivos, revelando estudos de análise, momento da contratação, propostas aprovadas e reprovadas e critérios.

5 — Garanta que as compras públicas sejam mais transparentes, mais simples e tenham maior valor acrescentado bruto nacional, através da:

a) Definição de critérios que, no respeito das regras comunitárias aplicáveis, permitam dar preferência aos fornecedores com maior valor acrescentado bruto nacional, adaptando para o efeito os seus processos de adjudicação; b) Criação de um registo nacional de fornecedores que permita eliminar o excesso de burocracia imposto pela legislação, designadamente a exigência das empresas apresentarem certidões e documentos emitidos pelo Estado, e, bem assim, concentrar a documentação necessária no acto inicial de registo.

6 — Promova, no respeito das regras comunitárias aplicáveis, o reforço da participação das pequenas e médias empresas na contratação pública, através da:

a) Revisão das prioridades do programa de investimentos públicos, tendo em vista o reforço dos investimentos de proximidade que possam ter as pequenas e médias empresas locais como parceiros, designadamente na requalificação de centros urbanos, na recuperação de habitação degradada, na habitação para jovens, na requalificação de equipamentos sociais, e na preservação de património cultural e turístico; b) Revisão dos critérios de contratação pública, restringindo a previsão de critérios que valorizem prérequisitos de dimensão, em detrimento de outros factores qualitativos relevantes para a execução dos projectos apenas aos casos em que tal se revele imprescindível; c) Consagração do princípio da participação de pequenas e médias empresas na contratação pública, em geral, e também nos contratos que suportam as parcerias público-privadas; d) Alteração das leis e regulamentos competentes, tendo em vista prever a inclusão obrigatória, nas propostas submetidas a concurso público, de pequenas e médias empresas nos consórcios concorrentes; e) Alteração das leis e regulamentos competentes, tendo em vista prever que, nos concursos públicos, os consórcios concorrentes assumam o compromisso de efectuar adjudicações de fornecimentos de bens e serviços a pequenas e médias empresas.

Aprovada em 27 de Novembro de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 — Prorrogue por um prazo de seis meses a entrada em vigor prevista para o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social; 2 — Faculte de imediato todos os estudos e fundamentos que sustentaram as soluções vertidas na lei actual e que permitam à Assembleia da República através dos seus grupos parlamentares promover, neste prazo de seis meses, a discussão e aprofundamento da matéria e a permitir a apresentação de iniciativas legislativas que melhorem o actual diploma, a bem dos contribuintes, das empresas e da economia.

Páginas Relacionadas
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 015 | 16 de Dezembro de 2009 Aprovada em 27 de Novembro de 2009 O
Pág.Página 5