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Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009 II Série-A — Número 15

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Resoluções: — 10.º Aniversário do Dia pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres.
— Recomenda ao Governo medidas de estímulo ao crescimento económico.
— Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de apoio à economia e de reforço da competitividade.
— Prorrogação do prazo da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Deliberação n.º 4-PL/2009: Primeira alteração à Deliberação n.º 3 PL/2009, aprovada em 11 de Novembro (Elenco e composição das comissões parlamentares permanentes).

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RESOLUÇÃO 10.º ANIVERSÁRIO DO DIA PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reafirmar que a violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica, deve permanecer uma prioridade da agenda política nacional, e declarar a sua vontade de tudo fazer, no âmbito das suas competências, e em colaboração com os outros órgãos de soberania, as instituições do poder regional e local, bem como as organizações da sociedade civil também elas comprometidas nesta causa, para:

1 — Que o fenómeno da violência de género seja mais bem analisado, compreendido e combatido, participando em acções de sensibilização do público e incentivando um permanente aperfeiçoamento de todos os profissionais que lidam com as diversas vertentes deste fenómeno; 2 — Monitorizar, avaliar o cumprimento da legislação existente e tomar as iniciativas legislativas que se julguem necessárias ao aperfeiçoamento do sistema normativo adequado a uma maior prevenção, melhor protecção das vítimas e um sancionamento e tratamento dos agressores mais eficaz; 3 — Promover um maior envolvimento dos homens neste esforço de sensibilização da sociedade para o carácter inaceitável da violência, que se abate sobretudo sobre as mulheres, e nas acções concretas para a erradicação da mesma; 4 — Apoiar a assinatura, aprovação e ratificação de uma Convenção de Prevenção e Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, no âmbito do Conselho da Europa.

Aprovada em 27 de Novembro de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE ESTÍMULO AO CRESCIMENTO ECONÓMICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 — Crie mecanismos de compensação recíproca de créditos e débitos entre o Estado e as empresas, incluindo créditos fiscais, da segurança social e de prestação de bens e serviços; 2 — Oriente os seus planos de investimento no sentido de privilegiar investimentos de maior proximidade, de dimensão média e de rápido impacto na dinamização da economia. Estarão neste caso os seguintes investimentos que destacamos:

a) Manutenção e valorização do património; b) Promoção da eficiência energética e ambiental dos edifícios públicos; c) Recuperação, qualificação ou construção de infra-estruturas sociais, nomeadamente as escolas e as áreas de apoio ao idoso e à criança, em parceria com o sector social; d) Reparação e segurança de pontes no âmbito de um programa nacional; e) Requalificação dos centros urbanos e investimento na habitação social, em parceria com os municípios, prioritariamente através da aquisição e recuperação dos bens imóveis devolutos; f) Confirmação do plano de barragens; g) Promoção da acessibilidade para deficientes; h) Renovação dos tribunais e construção de novos centros penitenciários; i) Promoção de sistema de transportes públicos e mobilidade sustentável; j) Melhoria das condições de trabalho e dos meios das forças de segurança.

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3 — Reoriente os objectivos do QREN para o apoio a projectos com uma forte componente exportadora e simplifique e agilize o procedimento de candidaturas e o sistema de decisão e pagamentos; 4 — Redefina, de modo público e formal, a missão da Caixa Geral de Depósitos no sentido de apoiar privilegiadamente as PME, em particular em processos de consolidação e de exportação; 5 — Altere os critérios de acesso às linhas de crédito, de forma a evitar a exigência de condições quase impossíveis de cumprir como ter lucro nos últimos dois de três anos, não ter dívidas ao fisco ou à segurança social, mesmo quando o Estado é devedor da empresa; 6 — Incentive o capital de risco e os fundos de investimento em PME, que com essa participação possam trazer não apenas capital, mas também know-how, e que desenvolva o fundo para a consolidação e concentração de empresas portuguesas; 7 — Adopte as medidas necessárias a condição de preferência às PME em igualdade de circunstâncias em fornecimentos ao Estado até um montante a fixar legalmente; 8 — Adie a entrada em vigor do novo Código Contributivo, devendo a nova data ser fixada em reunião da Comissão de Concertação Social, não devendo nunca ser anterior a 1 de Janeiro de 2011.

Aprovada em 27 de Novembro de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE APOIO À ECONOMIA E DE REFORÇO DA COMPETITIVIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Assegure o pagamento das dívidas da Administração Central do Estado às empresas fornecedoras da Administração Pública, através de um sistema de confirming, negociado com o sistema bancário, generalizado a todos os serviços do Estado, de acordo com as seguintes regras:

a) Todas as facturas recebidas pelo Estado ou seus organismos devem, num prazo de 30 dias, ser confirmadas ou devolvidas em caso de necessidade de correcção; b) Após a sua confirmação, devem essas facturas ser entregues a uma instituição financeira que estará capacitada para as pagar ao fim de 15 dias; c) Os credores podem antecipar os recebimentos em condições pré acordadas pelo Estado com as instituições financeiras; d) Se o Estado não pagar à instituição financeira ao fim de 90 dias, passa a assumir os juros respectivos.

2 — Promova a criação de uma conta corrente entre o Estado e as empresas, que inclua todos os impostos e contribuições para a segurança social, indicando os créditos sobre o Estado, designadamente as devoluções do IVA, devendo a referida conta ser movimentada no final de cada mês pelo saldo entre os créditos e débitos fiscais da empresa.
3 — Proceda à revisão da generalidade dos processos de licenciamento, procedendo às adaptações legislativas e organizativas que em cada situação se revelarem adequadas, tendo em vista a simplificação dos respectivos procedimentos administrativos.
4 — Concentre num único portal de informação os apoios do Estado, concedidos através de serviços e organismos da Administração Central, directa e indirecta do Estado, incluindo gestores de programas comunitários, bem como pelas autarquias locais, devendo a informação dele constante ser objecto de actualização diária, e incluir, designadamente o seguinte:

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a) Elementos discriminados por empresa e por entidade, relativamente a montantes, situação dos processos e datas de tramitação; b) Situação de cada candidatura a apoios comunitários e a sistema de incentivos, revelando estudos de análise, momento da contratação, propostas aprovadas e reprovadas e critérios.

5 — Garanta que as compras públicas sejam mais transparentes, mais simples e tenham maior valor acrescentado bruto nacional, através da:

a) Definição de critérios que, no respeito das regras comunitárias aplicáveis, permitam dar preferência aos fornecedores com maior valor acrescentado bruto nacional, adaptando para o efeito os seus processos de adjudicação; b) Criação de um registo nacional de fornecedores que permita eliminar o excesso de burocracia imposto pela legislação, designadamente a exigência das empresas apresentarem certidões e documentos emitidos pelo Estado, e, bem assim, concentrar a documentação necessária no acto inicial de registo.

6 — Promova, no respeito das regras comunitárias aplicáveis, o reforço da participação das pequenas e médias empresas na contratação pública, através da:

a) Revisão das prioridades do programa de investimentos públicos, tendo em vista o reforço dos investimentos de proximidade que possam ter as pequenas e médias empresas locais como parceiros, designadamente na requalificação de centros urbanos, na recuperação de habitação degradada, na habitação para jovens, na requalificação de equipamentos sociais, e na preservação de património cultural e turístico; b) Revisão dos critérios de contratação pública, restringindo a previsão de critérios que valorizem prérequisitos de dimensão, em detrimento de outros factores qualitativos relevantes para a execução dos projectos apenas aos casos em que tal se revele imprescindível; c) Consagração do princípio da participação de pequenas e médias empresas na contratação pública, em geral, e também nos contratos que suportam as parcerias público-privadas; d) Alteração das leis e regulamentos competentes, tendo em vista prever a inclusão obrigatória, nas propostas submetidas a concurso público, de pequenas e médias empresas nos consórcios concorrentes; e) Alteração das leis e regulamentos competentes, tendo em vista prever que, nos concursos públicos, os consórcios concorrentes assumam o compromisso de efectuar adjudicações de fornecimentos de bens e serviços a pequenas e médias empresas.

Aprovada em 27 de Novembro de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 — Prorrogue por um prazo de seis meses a entrada em vigor prevista para o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social; 2 — Faculte de imediato todos os estudos e fundamentos que sustentaram as soluções vertidas na lei actual e que permitam à Assembleia da República através dos seus grupos parlamentares promover, neste prazo de seis meses, a discussão e aprofundamento da matéria e a permitir a apresentação de iniciativas legislativas que melhorem o actual diploma, a bem dos contribuintes, das empresas e da economia.

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5 | II Série A - Número: 015 | 16 de Dezembro de 2009

Aprovada em 27 de Novembro de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama

——— DELIBERAÇÃO N.º 4- PL/2009 PRIMEIRA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 3 PL/2009, APROVADA EM 11 DE NOVEMBRO (ELENCO E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES)

A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Regimento, alterar a denominação da 7.ª Comissão que passa a ser a seguinte:

«7.ª Comissão: Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.»

Aprovada em 10 de Dezembro de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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