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Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009 II Série-A — Número 16

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Decreto n.º 5/XI: Segunda alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009).
Resoluções: — Eleição para estrutura consultiva do Ambiente.
— Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos.
— Eleição do Presidente do Conselho Económico e Social.
— Eleição para o Conselho Superior do Ministério Público.
— Eleição para o Conselho Superior da Magistratura.
— Eleição para o Conselho Superior de Informações.
— Eleição para a Comissão Nacional de Eleições.

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2 | II Série A - Número: 016 | 17 de Dezembro de 2009

DECRETO N.º 5/XI SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2009)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro Os artigos 139.º, 149.º e 151.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 139.º (… ) 1 — Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 142.º da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global directo, atç ao montante máximo de € 15 011,7 milhões.
2 — O acréscimo que resulta do número anterior face ao limite fixado na Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, que alterou a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é efectuado por contrapartida de uma redução, na mesma medida, ao limite máximo previsto no artigo 149.º.

Artigo 149.º (… ) Excepcionalmente, para fazer face às necessidades de financiamento, tendo em vista o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 142.º, a aumentar o endividamento líquido global directo atç ao montante de € 15 096,2 milhões, o qual acresce ao montante máximo referido no artigo 139.º da presente lei.

Artigo 151.º (… ) 1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a Região Autónoma da Madeira pode acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que não impliquem um aumento do seu endividamento líquido superior a € 79 milhões, os quais podem ser afectos, excepcionalmente, á regularização de compromissos perante fornecedores ou a fazer face a encargos provocados pela situação de crise que afecta a economia regional.
2 — (…) 3 — (…) »

Artigo 2.º Alteração aos mapas da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro As alterações decorrentes da presente lei constam dos Mapas I a IX anexos, que dela fazem parte integrante, e que substituem os correspondentes mapas a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Aprovado em 11 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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3 | II Série A - Número: 016 | 17 de Dezembro de 2009

RESOLUÇÃO ELEIÇÃO PARA ESTRUTURA CONSULTIVA DO AMBIENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 7 do artigo 39.º da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, eleger os seguintes cidadãos:

Efectivos: Renato Luís de Araújo Forte Sampaio; José Eduardo Rego Mendes Martins; António Fernando Rebelo Moreira.

Suplente: António Egrejas Leitão Amaro.

Aprovada em 10 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO ELEIÇÃO PARA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS CENTROS EDUCATIVOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 209.º da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, e do artigo 255.º e seguintes do Regimento, designar para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos os seguintes representantes:

Efectivos: Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro; Maria Teresa da Silva Morais.

Suplentes: Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos; Alexandra Carla Pacheco de Almeida Teté.

Aprovada em 10 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL

A Assembleia da República resolve designar, nos termos da alínea h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, José Albino da Silva Peneda para o cargo de Presidente do Conselho Económico e Social.

Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— Consultar Diário Original

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4 | II Série A - Número: 016 | 17 de Dezembro de 2009

RESOLUÇÃO ELEIÇÃO PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea g) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea f) do n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto do Ministério Público, eleger os seguintes membros para o Conselho Superior do Ministério Público:

Efectivos: Júlio de Lemos de Castro Caldas; António José Barradas Leitão; Guilherme Victorino Guimarães da Palma Carlos; José Luís Bonifácio Ramos; José António de Melo Pinto Ribeiro.

Suplentes: Manuel Carlos Falcão Gonçalves; Fernando Santos Pereira; Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento.

Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

— —— RESOLUÇÃO ELEIÇÃO PARA O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, designar como vogais do Conselho Superior da Magistratura os seguintes cidadãos:

Efectivos: Florbela de Almeida Pires; Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues; José Francisco de Faria Costa; Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto; Rui Filipe Serra Serrão Patrício; Manuel Artur Barbot Veiga de Faria; Víctor Manuel Pereira de Faria.

Suplentes: Ilídio Renato Garrido Matos Pereira; Pedro Miguel dos Santos Duro Lopes; Maria Helena Terra de Oliveira.

Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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5 | II Série A - Número: 016 | 17 de Dezembro de 2009

——— RESOLUÇÃO ELEIÇÃO PARA O CONSELHO SUPERIOR DE INFORMAÇÕES

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, na redacção que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, designar para o Conselho Superior de Informações os seguintes Deputados:

Efectivos: Vitalino José Ferreira Prova Canas; José Manuel de Matos Correia.

Suplentes: Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues; Luís Álvaro Barbosa De Campos Ferreira.

Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO ELEIÇÃO PARA A COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril, designar para fazerem parte da Comissão Nacional de Eleições os seguintes cidadãos:
Nuno Maria Monteiro Godinho de Matos; Francisco José Fernandes Martins; Manuel dos Santos Machado; Carla Sofia Franco Luís; João Manuel Rosa de Almeida; José Victor dos Santos Cavaco.

Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.


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