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4 | II Série A - Número: 017 | 19 de Dezembro de 2009

3 – O subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito pode ser pago globalmente, por uma só vez, à entidade empregadora que celebrar com o beneficiário um contrato de trabalho sem termo, nos termos no n.º 1 e n.º 2 do presente artigo.
4 – (anterior n.º 3)»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Assunção Cristas — Michael Seufert — João Serpa Oliva — Filipe Lobo D'Ávila — José Manuel Rodrigues — Isabel Galriça Neto — Altino Bessa — José Ribeiro e Castro — Raúl Almeida.

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PROJECTO DE LEI N.º 97/XI (1.ª) CONDICIONAMENTO DA INTERVENÇÃO DAS FORÇAS MILITARES, MILITARIZADAS E DE SEGURANÇA PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO

Exposição de motivos

Efectuada a descolonização no quadro do advento da democracia política em 1974/75 (só concluída com a independência de Timor em 2002) e realizada, em 1985, a integração de Portugal na CEE, pode considerar-se definitivamente encerrado aquilo a que alguns autores chamaram o «ciclo africano do império».
O Portugal democrático, não colonizador e integrado no espaço europeu, foi redefinindo, a partir daí, no respeitante à sua posição estratégica, aos grandes eixos da sua política externa e, consequentemente, às grandes linhas da sua política de defesa e às novas missões das suas Forças Armadas. No contexto em mutação acelerada da globalização capitalista, da reavaliação das estratégias imperiais e da persistência do terrorismo e do surgimento do terrorismo da raiz fundamentalista islâmica, pode considerar-se que o debate nacional em torno dessa redefinição estratégica para a política externa e de defesa está em curso e está em aberto. O presente projecto de lei pretende ser um contributo para a sua clarificação.

A necessidade de redefinir as prioridades da política externa e de defesa: É entendimento do Bloco de Esquerda que o Portugal democrático e não colonial, na realidade um pequeno país europeu que não ameaça ninguém, que não é alvo de ameaças militares relevantes por parte de terceiros e, sem inimigos no plano externo, deve potenciar essas e outras características para redefinir e relançar o seu papel no mundo. Ou seja, que deve potenciar a sua forte singularidade de pequeno país democrático e pacífico da periferia norte-atlântica da Europa, conjugada com um longo e denso passado de relacionamento intercontinental com a África, a América Latina e a Ásia, para projectar um novo protagonismo internacional de Portugal centrado especificamente na luta pela paz, na defesas dos direitos humanos, no combate ao subdesenvolvimento e às desigualdades afrontosas que dividem o mundo e no apoio ao desenvolvimento sustentado, justo e equilibrado dos povos e nações vítimas da sobreexploração e das piores discriminações. Se quisermos, um Portugal «especializado» e afirmado internacionalmente como factor do respeito pelo direito internacional, da resolução pacífica e dialogada dos conflitos, do desarmamento, da salvaguarda dos direitos humanos, da defesa do direito à autodeterminação dos povos oprimidos e da promoção do desenvolvimento económico e social sustentado. Objectivo a cumprir tanto individualmente como Estado, como no quadro dos espaços e organizações internacionais a que o País está ligado, mas cuja relação de filiação haveria que rever, quando for caso disso, à luz dos propósitos estratégicos de uma redefinição da política externa conduzida com os citados objectivos.