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26 | II Série A - Número: 018 | 22 de Dezembro de 2009

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma estabelece as regras de atribuição de bolsas de estudo a estudantes matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior público.

Artigo 2.º Âmbito

1 — São abrangidos pelo presente diploma os estabelecimentos de ensino superior público tutelados exclusivamente pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, adiante designados estabelecimentos de ensino superior.
2 — São abrangidos pelo presente diploma: a) Os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mestre ou doutor, bem como aos estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de bacharel, enquanto estes se encontrarem em funcionamento; b) Os formandos inscritos em cursos de especialização tecnológica.

3 — Os estudantes e formandos, bem como os ciclos de estudos e cursos a que se refere o número anterior, são adiante genericamente designados, respectivamente, por estudantes e cursos.
4 — Quando considerados autonomamente, os ciclos de estudos a que se refere a alínea a) do n.º 2 são adiante genericamente designados por cursos superiores.

Artigo 3.º Bolsa de estudo

1 — A bolsa de estudo constitui uma prestação pecuniária de valor variável, tendo em vista comparticipar os encargos, para o aluno e seu agregado familiar, decorrentes da frequência de um curso no ensino superior público.
2 — A bolsa de estudo visa contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina.
3 — A bolsa de estudo é suportada integralmente pelo Estado, a fundo perdido.

Artigo 4.º Aproveitamento mínimo anual num curso superior

1 — Para efeitos do presente diploma, considera-se aproveitamento mínimo anual de um estudante matriculado e inscrito num curso superior a aprovação obtida em unidades curriculares que totalizem um número de créditos igual ou superior ao resultado do cálculo da seguinte expressão: 0,4 x (TC/DNC) em que:

TC é o total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau ou diploma; DNC é a duração normal do curso superior em anos curriculares.

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