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27 | II Série A - Número: 018 | 22 de Dezembro de 2009

2 — Para efeitos do presente diploma, considera-se aproveitamento mínimo anual de um estudante matriculado e inscrito num curso superior que não se encontre ainda organizado em unidades de crédito a aprovação obtida num número de unidades curriculares semestrais (ou equivalente, considerando uma unidade curricular anual igual a duas semestrais), igual ou superior ao resultado do cálculo da seguinte expressão: 0,4 x (TUC/DNC) em que:

TUC é o total de unidades curriculares semestrais (ou equivalente, considerando uma unidade curricular anual igual a duas semestrais) que integram o plano de estudos do curso superior; DNC é a duração normal do curso superior em anos curriculares.

3 — Duração normal de um curso superior é o número de anos curriculares em que o mesmo deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial, tal como fixada, nos termos da lei, nos actos de criação e autorização de funcionamento.
4 — Os cálculos a que se refere o presente artigo são aproximados, por defeito, à unidade.

Artigo 5.º Requerimento de bolsa

1 — A atribuição de bolsa de estudo para a frequência de um curso superior é requerida para um ano lectivo aos serviços de acção social do estabelecimento de ensino superior em que o estudante está ou irá estar matriculado e inscrito.
2 — A atribuição de bolsa de estudo para a frequência de um curso de especialização tecnológica é requerida para a totalidade do plano de formação aos serviços de acção social do estabelecimento de ensino superior em que o estudante está ou irá estar matriculado e inscrito.
3 — O requerimento é apresentado em termos e prazos fixados pela Direcção-Geral de Ensino Superior.
4 — Instruindo o requerimento, é entregue obrigatoriamente uma declaração de honra subscrita pelo estudante, onde constem: a) A sua identificação; b) A composição detalhada da composição do agregado familiar ou do conjunto de pessoas com quem o requerente vive, em regime de economia comum; c) A residência; d) A situação escolar; e) As actividades desenvolvidas pelos membros do agregado familiar ou pelas pessoas com quem o requerente vive, em regime de economia comum, de que resultou a percepção de rendimentos, bem como os respectivos montantes; f) Outros rendimentos percebidos, a qualquer título, pelos membros do agregado familiar ou pelas pessoas com quem o requerente vive, em regime de economia comum.

5 — A declaração de honra é prestada em impresso de modelo elaborado pela Direcção-Geral de Ensino Superior.
6 — Os serviços de acção social dos estabelecimentos de ensino superior público solicitam, sempre que o considerem necessário para a apreciação do requerimento: a) A comprovação documental das declarações prestadas; b) Elementos complementares.

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