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59 | II Série A - Número: 018 | 22 de Dezembro de 2009

Porque a questão é por de mais importante, porque a contestação a esta opção do Governo é cada vez maior, porque as críticas estão sobejamente comprovadas, porque um olhar independente sobre o PNBHPE dará sempre uma conclusão idêntica àquela que chegou da Comissão Europeia, ou seja, de que não se percebe como é que um Programa com estas características foi aprovado, e também porque a concretização do PNBEPH trará consequências irreversíveis, que não poderão jamais ser repostas, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera recomendar ao Governo: 1. Que suspenda, de imediato, a concretização do PNBEPH; 2. Na sequência do número anterior, que não seja adjudicado nenhum dos empreendimentos previstos no PNBEPH, sem que se realize um estudo, com carácter independente, que avalie os objectivos traçados no Programa, sua articulação com os diferentes planos já existentes e que relacione, de uma forma objectiva, custos/impactos/benefícios dos empreendimentos previstos; 3. Que a avaliação prevista no número anterior se debruce sobre aspectos não avaliados, designadamente sobre os impactos cumulativos dos diferentes projectos previstos no PNBEPH, entre si, e em acumulação com as barragens já existentes nas diferentes bacias hidrográficas; 4. Que essa avaliação determine rigorosamente os efeitos das barragens previstas sobre a qualidade da água, conjugando essa aferição com os compromissos assumidos por Portugal, bem como os efeitos do conjunto de projectos sobre o litoral, questão da maior relevância para a preparação do País no que concerne ao fenómeno das alterações climáticas.

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 2009.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 43/XI (1.ª) ACTUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS PENSÕES PARA 2010

As alterações legislativas produzidas pelo anterior governo PS marcam uma opção estratégica em matéria de pensões assente na redução gradual das pensões de todos os trabalhadores que se reformaram a partir de 2006. Com a aprovação do dito factor de sustentabilidade e com a alteração dos critérios de actualização anual das reformas e pensões de velhice e invalidez, que visa o bloqueamento à melhoria do poder de compra dos reformados com pensões mais baixas e redução do poder de compra das restantes, o anterior governo PS criou as condições para perpetuar as pensões de miséria no nosso país.
Em contrapartida, as medidas adoptadas também pelo anterior governo PS aprofundam a utilização indevida de receitas da segurança social para o apoio às empresas e ao emprego, ao mesmo tempo que cresce o volume, quer da dívida à segurança social quer da evasão contributiva.
Só o compromisso inabalável do governo PS com políticas de retrocesso social explicam que, sendo Portugal o País da União Europeia a 27 com a média de crescimento do PIB mais baixa nos últimos anos, seja paradoxalmente o único país que faz depender a actualização anual das pensões de tal crescimento.
A aplicação, em 2007, 2008 e 2009, da nova estrutura de actualização anual das reformas é responsável pelos aumentos manifestamente insuficientes das pensões mais baixas e pelo bloqueamento da reposição do poder de compra das restantes pensões.
A verdade é que esta estrutura condiciona a actualização anual das reformas a um conjunto de variáveis (valor das pensões distribuídas por escalões, criação de um Indexante de Apoios Sociais, taxa de inflação verificada no ano anterior e evolução do PIB) num quadro legal que impõe como requisito um crescimento do PIB de 3% para se registar uma melhoria e valorização anual das pensões do sector público e privado dos dois primeiros escalões (pensão até 6 IAS), enquanto que, para as restantes, só nesta condição não terão perda de poder de compra.

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