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60 | II Série A - Número: 018 | 22 de Dezembro de 2009

E numa situação de inflação muito baixa ou mesmo negativa, a aplicação desta lei poderá levar a situações absurdas, de congelamento das pensões mais baixas ou mesmo redução do seu valor nominal.
Importa referir que quanto aos trabalhadores da administração pública se registaram, sucessivamente, aumentos anuais que não compensaram a perda do poder de compra, quer nas pensões quer nos salários, o que leva a que também na Administração Pública se viva o problema das pensões de miséria. Hoje, cerca de 32% dos pensionistas da Administração Pública recebem uma pensão média de 581 euros e dentro destes mais de 94 000 aposentados recebem uma pensão média igual ou inferior a 375 euros.
O combate às desigualdades na distribuição do rendimento nacional e à pobreza entre os reformados e pensionistas impõe a adopção de medidas que visem a alteração da injusta fórmula de actualização anual das reformas e a revogação do factor de sustentabilidade, porque elas são politicamente indefensáveis e socialmente injustas, porque põem em causa uma importante conquista dos trabalhadores portugueses: o direito à reforma e a uma pensão digna.
É, assim, necessária uma clara aposta numa política de pensões que assegure, para 2010 e para o futuro, aumentos anuais de pensões que combatam as de valor mais baixo e, simultaneamente, garantam a revalorização do conjunto das reformas, aprofundando o direito à reforma e a uma pensão digna para os trabalhadores.
Tendo em atenção o atrás exposto, o Grupo Parlamentar do PCP propõe um aumento extraordinário das reformas e pensões sector privado e público em 2010 que tenha em conta não só as evoluções negativas verificadas no crescimento do PIB e da inflação em 2009, mas também a minimização das quebras de poder de compra registadas nas pensões desde a aplicação das novas regras.
A proposta do PCP, ao aumentar mais as pensões mais baixas, irá permitir reduzir consideravelmente o montante global dispendido anualmente com o Complemento Solidário para Idosos.
Enquanto a proposta do PCP conduz a um aumento médio das reformas e pensões da segurança social em 2010 de 24,7 euros por mês, aumenta o poder de compra das classes mais desfavorecidas e contribui para redução dos desequilíbrios da distribuição do rendimento nacional, já a proposta do Governo com um aumento médio das pensões de 4,4 euros por mês aprofunda o fosso entre as pensões mais baixas que são a sua esmagadora maioria e o salário mínimo nacional (perto de 2,2 milhões de pensionistas recebem pensões inferiores a 332 euros mensais, o que corresponde a mais de 80 % dos pensionistas) e, consequentemente agrava a situação de algumas centenas de milhar de reformados e pensionistas que permanecem abaixo do chamado limiar da pobreza (fixado em 2007 em 406 euros para adulto equivalente). A proposta de aumento extraordinário das reformas e pensões em 2010 apresentada pelo PCP apresenta benefícios sociais evidentes: dar combate à pobreza através da melhoria das pensões mais baixas e promover a revalorização do conjunto das reformas visando atingir uma melhor distribuição do rendimento nacional a favor dos trabalhadores, dos reformados, pensionistas e idosos. Assim, para o PCP este aumento extraordinário das pensões aos reformados, pensionistas e idosos é um imperativo da acção governativa, para promover mais justiça social, compensar quem muita riqueza criou no contexto da sua actividade laboral e é fundamental para combater a pobreza entre os idosos e promover uma melhor distribuição do rendimento nacional.
Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo:
Que no prazo de 10 dias proceda ao aumento extraordinário das reformas e pensões, nos seguintes termos: 1. As reformas e pensões por velhice e invalidez iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional (valor de 2009) são actualizadas em 25 euros; 2. As reformas e pensões por velhice e invalidez superiores ao salário mínimo nacional e iguais ou inferiores a 2500 euros são actualizadas em 2%; 3. As reformas e pensões por velhice e invalidez superiores a 2500 euros são actualizadas em 1,5%; 4. Sempre que das actualizações previstas nos termos dos n.os 2 e 3 anteriores, resultem reformas e pensões inferiores à pensão mais elevada resultante da aplicação da actualização prevista respectivamente nos termos dos n.os 1 e 2, deverão aquelas ser igualadas a estas.


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