O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

61 | II Série A - Número: 018 | 22 de Dezembro de 2009

Assembleia da Republica, 18 de Dezembro de 2009.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago — Paula Santos — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — António Filipe — Rita Rato — Bruno Dias — João Oliveira — Bernardino Soares — José Soeiro — Honório Novo.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 44/XI (1.ª) ALTERAÇÃO DA LEI N.º 110/2009, DE 16 DE SETEMBRO (CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL)

No passado dia 27 de Novembro a Assembleia da República aprovou o projecto de resolução n.º 11/XI (1.ª), do Partido Social Democrata, no qual se prevê a prorrogação, por um prazo de seis meses, da entrada em vigor prevista para a Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que aprovou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social e em que, paralelamente, se solicita ao Governo todos os estudos e fundamentos que sustentaram as soluções nele vertidas em ordem a promover, nesse prazo de seis meses, a discussão e aprofundamento da matéria e a apresentação de iniciativas legislativas que melhorem o actual diploma.
Com efeito, no final da anterior legislatura, o XVII Governo Constitucional fez aprovar o chamado Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, constante da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, doravante designado por «Código Contributivo».
A elaboração do Código Contributivo revestia-se do maior interesse, porquanto a segurança jurídica e a definição clara da relação contributiva dos trabalhadores e das empresas com o sistema previdencial da segurança social e dos direitos prestacionais a que, sinalagmaticamente, aqueles devem ter acesso, há muito reclamavam a sistematização das largas dezenas de diplomas relativos à matéria contributiva para o sistema previdencial da segurança social, publicados ao longo de décadas pelos sucessivos governos.
Sucede, todavia, que a importância em que se consubstanciava a elaboração do primeiro Código Contributivo — pela sua abrangência social e pelos seus impactos económicos e sociais, sobretudo no campo do emprego — obrigavam a uma ponderação que, manifestamente, não teve lugar.
O Governo, que, ano após ano, foi anunciando nas diferentes propostas de lei orçamentais o propósito da elaboração deste diploma, veio, sem documentos de estudo justificativos e sem formulação de cálculos que suportassem as respectivas disposições legais, apresentar a proposta de lei n.º 270/X (4.ª) que viria a ser aprovada em 23 de Julho de 2009, apenas com os votos favoráveis do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Por diversas vezes, ainda que sempre sem sucesso, o Partido Social Democrata solicitou ao Governo informação diversa sobre esta matéria, designadamente no que respeita aos impactos financeiros que o Código Contributivo comporta para as empresas e para os trabalhadores num mercado de trabalho em acentuada crise. Solicitou ainda as actas do Conselho Económico e Social para que se pudesse aquilatar das posições dos parceiros sociais. Lamentavelmente, a informação fornecida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social foi muito escassa, pouco rigorosa e quase nada esclarecedora. Sobre a insuficiência dos estudos que estão na base do actual Código Contributivo é sintomática a nota da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República, cujo relatório se anexa a este projecto de resolução e que conclui pela insuficiência e omissão de dados e estudos sobre o impacto das soluções propostas sobre o mercado de trabalho e da economia portuguesa.
Neste exacto sentido, e corroborando as fragilidades de um Código Contributivo apresentado sem os necessários estudos prévios, também a nota informativa da Presidência da República, emitida aquando da promulgação do diploma, alude às reservas suscitadas pelos parceiros sociais entendendo-as pertinentes e oportunas face à conjuntura económica do País.
Assim:

Páginas Relacionadas
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 018 | 22 de Dezembro de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 111/XI (1.ª) ALT
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 018 | 22 de Dezembro de 2009 cargo ou por este facilitado, ainda
Pág.Página 21